MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

,.. • - 83 - Vistos e examinados os presentes autos de medição e demarcação do patrimonio municipal de Cametá, em que funccionou o eng·enheiro Ignacio Baptista de Moura, consi– <l erando que, no presente processo, foram observada s as formalidades legaes, sem ter had do contestação alguma e tendo em Yista os pareceres do dr. Consultor J uridico e do Chefe da 3.ª Secção desta Secretaria, - approvo a presente medição e demarcação, de confo rmidade com o dispoto no art. 18, n. '12, do Regulamento que baixou com o decr. n . 999, de '18 de Abril ele '190L O Engenheiro Chefe da 3.ª Secção faça publicar na fórma da lei a presente sentença, e findo o prazo legal para o recurso, seja expedido o resP.ectivo titulo, pag·os os devidos direitos. - Victor jJlfaria da Silva. Publicada esta sentença, não houve recurso e o respectivo titulo foi expedido em 30 de Maio '1903. Titulo do Patrimonio do Conselho Municipal de Cametá Eu, DR. AuGusTo :\Io:\'TE"iEGRo, Governador do Estado elo Pará. Faço saber que , tendo sido approvada , por decisão do Governo elo Estado, datada de 27 de Janeiro de ·1903 , a discriminação cio patrirnonio cio Conselho Municipal de Cametá, concedido por ca rta de data de 27 de :\Jaio de '1713 do donatario de Cametá e pelo decreto n . J.128, de 11 de :\Iarço de ·1902, a que procedeu o engenheiro Ignac io Baptista de :\loura , o qual patrimonio r econhece u-se achar-se nas seg· uintes condições : Affecta a fórma de um polygono irreg·ular ele 46 lados , abrangendo uma area de 4.301 hectares, H ares, 5 cen– tiares, em um perímetro ele 3L535 ms. Limites : ao Sul com terrenos de Manoel I-Ionorio Lopes de :\Iendonça e Carlos Lopes da Sil'rn por 2 linhas , uma que yae do I ao II marco no rnmo de 44° S. O. com 205 ms; outra que vae do II ao III marco no rumo de 85° S. O. com 5.337 ms. , sendo 3.442 ms. , com terras de Carlos Lopes da SilYa: a Oeste com terras de Carlos Lopes da SilYa e com terrenos deYolutos por umçt linha que yae do III ao lY marco no rumo de fo 0 :\1. E. com 8.880 ms. , contados do III marco pertencentes a Carlos Lopes da Sih·a ; ao Nor te com terrenos devolutos por uma linha que nrn de IV ao Y marco no rumo de 84° :\1. E. com 5.325 ms., e ainda com terrenos cleYolutos pelo ig·arapé Curiman por uma linha polygonal composta de t 1 elementos a saber: 60° S. O. com 120 metros; ·J 1° N. E. com 240 ms; 3° 30' :\1. E. com 495 ms ; 45° N. E. com 478 ms; 76° 30' S. E. com mo ms; 30° 30' :\1. E. com no ms; 52° S. E. com 185 ms ; 21° ?\. E. com H5 ms; 80° 30' N. E. com 215 ms; '1° 30' S. E. com-175 ms; 18° 30' S. E. com 355 ms., indo essa linha do V ao VI marco : a L este com o rio Tocantins por uma linha poly– go nal composta de U eleme ntos; do VI ao I marco, e com o igarapé Aricurá , composta de 20 elementos, formando tudo uma linha quebrada de 31 elementos a saber: 47° 30' S. O. com tO ms; m 0 , 30' S. E. com 25 ms ; 3° 30'S. O. com H5 ms; 2° S. E. com 30 ms; 70° S. O. com L640 ; 4° s. o. com mo rns; 81° s. E. com 80 ms; 4° s. o. com 380 ms; 34° 30' s. o. com 890 ms; 63° S. O. com 560 ms; 6° S. E. com 420 ms; 3° S. E. com H0 ms; 80° S. O. com 440 rns; 20v S. O. com 365 rns; '10° S. E. com 460 ms ; 20° 30' S. O. com 450 rns; 33° 30' S. O. com 365 ms; H O S. O. com 245 ms ; 55° 30' S. E. com H0 ms; Si':\ 0 N. O. com 210 rn s; ~8° 30' S. O. com 305 ms; 30° S. O. com 550 rns; 41° 30' S. O. com 340 ms; '1 ° 3G' S. E. com '195 rns; 25° S. O. com 380 ms; 1° S. E. com '165 ms; 52° S. E. com H0 ms ; 40° S. O. com -170 ms ; 47° S. O. com 85 ms; 14° S. O. com 395 rns; 4'1 ° S. E. com 75 ms. Todos os marcos são de madeira de Lei. A declinação é de 5° 45' :\1. O. e que, sendo requerido pelo citado Conselho Municipal o respectiyo titulo de concessão patrimonial, em conformidade

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