MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

- 82 - os t itul as de concessão do re ferido patrimoni o, bem assim todos os titul as de aforamento, que ao mesmo engenheiro foram apresentados no estado da iniciação. E por se achar tudo conforme o ti tul o 5. 0 ar t. HO do Regulamento que baixou com o decreto n. 886 de '16 de Agosto de '1900, fe ita rec Li ficação e aferição dos instrumentos e calculada a yariação loca l da agul ha magneLica e não tendo sido apresentado pr otesto algum para a iniciação dessPs trabalhos , conv idou então o engenhe iro todas as pessoas presentes que com ell e ass ignas– sem o pr esente termo e se transportassem á fóz do Igarapé J acruarú, ponto de partida da discriminação do citado patrimonio, conforme foi requerido pelo Snr. Intendente José Heitor de i\le ndonça, do que para constar mando u a mim escriyão que lanasse es te termo que assig· na com as pessoas presentes, interessadas e confinantes que o quizerem fazer. Eu Gaspar d'Almeida Lopes Godinho , escriyão ad lwc o escreYi. - José Heitor de Mendonça. - Alfredo Alex andre de Jesus Ferreira . - Agostinho d'Almeida Lopes Godinho. - Po ,:firio José Rodrigues ele Fa rias. - Belmiro ~Manoel de A1oraes. - Raymunclo jfonnato A.rnaucl. - Alfredo Francisco Loureir o. - Virgilio Ribeiro Cardoso. - José AgrtjJpino L eal. - Bene– dicto Antonio A1indello. - .Marciano Soares. -Arthur Carlos ele A1oraes. - 1lfanoel Honorio Lopes de JVlendonça. - Pedro José da Costa Barroso. - José Monteiro dos Santos. - João Lopes Machado. Nota-se neste termo de iniciação do s trabalhos a ausencia da assignatura do engenheiro Ignacio Baptista de )loura, sem duvida alguma, necessaria no caso. É para estranhar que se tenha esquecido de subscrever o termo, fauado em sua presença . O memorial <la discriminação tem a data de '18 de Outubro de 1902 e a planta , delineada pelo desenhi sta Antonio Pedro de Sá Barreto, está datada de 22 de Setembro do mes1110 anno. Desenhada ella na escala de 1/ tü.000, possue esta indicação incorrecta. O processo, convenientemente preparado, deu entrada na Secretaria de Obras Publica Terras e Viação do Estado, em 23 de Outubro de '1902, tendo ido em 24 com vista ao Consultor– Juridico da Secretaria, que em 27, depois de terem sido pagos os emolumentos de 30S00O, emittiu sobre elle o parecer " Na parte juridica o presente processo está nos casos de ser approyado, visto ter corrido com ohsenancia das prescripções legaes e não ter ao mesmo sido opposta contes– tação alguma. - Fulgencio Simões consultor juridico. Despachada para o chefe da 3ª ecção da Secretaria em 27 do citado mez, em 13 de Janeiro de 1903 deu elle o segumte parecer : Julg·o regular a parte technica dos presentes autos, nos termos do Titulo Y do Regulamento que baixou com o Decr. n. 886, de 16 de Agosto de 1900. - Palma· Jluni:, chefe de secção. Concluso o processado ao Secretario de Obras Publicas em 27 de Janeiro, no mesmo dia exarou elle a seguinte sentença :

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