MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

- 78 - copia authentica todos os documentos relativos á legua patrimonial a discriminar, constando dos autos essa petição com despacho favoravel do intendente, de 4 do mesmo mez, com os docu– mentos que se seguem tirados por copia : 1. 0 • - Auto de Posse que se deu aos of.ficiaes do Se,tado da Gamara da Villa de Santa Cruz de Cametá, da terra para o Termo delta e juntamente das do Conselho. - Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus-Christo ele mil sete centos e trese annos aos vinte dias do mez de Novemhro, do dito anno, nesta Villa de Santa Cruz de Cametá, pelo Procurador e mais officiaes do Senado da Camara della, foi apresentada a Carta de Data ao Doutor Joseph da Costa ela Fonceca, Ouvidor e Juis das Demarcações dellas, pelas quaes lhe foi requerido lhes desse posse, real, actual e Corporal, assim das terras para o Termo da dita Villa, Como tambem para as do Conselho, assim e da maneira que na dita Carta lhes são Concedida, o que visto e ouYido pelo dito Juis das Demarcações e requerimento do dito Procurador e officiaes do Senado da Camara, lhes dou a dita posse real, Corporal e actual das torras para o Termo de Villa dos do Igarapé Vacamayo Correndo pela fr ente do rio acima até a bocca do rio charnado Jacruarú para o Termo da dita Villa e para todo o mais que por direito lhes pertencer, Como tambem uma legóa de terra Correndo pelo dito rio Jacruarú a cima principiando onde fina o marco do dito Termo da Villa, e meia legóa pela terra dentro , de que em uma e outras terras, tomarão as ditas terras nas mãos, e lançando– as para o ar , e cortarão ramas de matos, e disendo mais perante mim EscriYão e Tabelliam e das testemunha s nomeadas, tres Yezes em YÓS alta que assim tomarão posse de tudo o acima conteudo e declarado saísse pessoa alguma que lhes estoryass e ou impedisse, o que não houye o que Yi sto pelo dito Ouvidor e Juis das Demarcações mandou a mim Tabel– liam e Escri,·ão de seu Cargo fiz esse este auto de posse, em o qual assignou Com o dito Procurador e Ofiiciaes do Senado ela Carnarra Com João da Silya e i\Ialheus Garcia t estemunhas que a todo se acharam presentes: i\f anoel Luis Vieira Tabelliam Publico do Judicial e :\ottas e Escrivão das Demarcações e Juslificações e elos Orphãos que o escr eYi . - Jo sEPH DA CosTA D.-1. Fo.'ícEc.-1. - BR.-1.z DE Rumos - JoÃo Go.uEs PEREIR.1. - B.-1.L– TH.-1.z.-1.R FGRT.-1.Do DE SEix.-1.s - Do,'1!.\Gos M.-1.DEIRA D'ALMEIDA - ~l.~TIIECS G.-1.RCIA - Joio n.-1. SrLv.-1. .. 2.º. - Registro da Carta de Datas concedida p elo Donatario ao Senado da Gamara em 27 de Jl{aio ele 1713, auto de posse e termo de demarcação das terras e soborbios. Antonio de Caryalho do Albuquerque, Capitão ~lór desta Capitani a ele Santa Cruz de Cametá, com todos os poderes do Donatario e Senhor della et coetera. Faço saber aos que esta carta de data e Sexmaria Yiroin que hayendo respeito a me representarem por sua petição os oílkiaes do Senado da Camara desta Yill a que querem possuir e lograr para adoar chãos para casas dentro do Termo da \'ilia o que não fasião por não terem concessão minha para poderem lograr a tal r egalia , para o que pedião meia legua de terra pelo rio acima, principi ando do Igarapé Yacamajo, que estão devolutas, e tendo r espeito ao que allegão e resposta do J uis das Demarcações e OuYidor desta C~pitania pelos poderes que tenho como Procurador do Donatario e Senhor della : Hei por bem de conceder em nome do dito meu Constituinte aos ditos ofllciaes do Senado da Camara e aos que adiante successivamente succederem no dito Senado da Camara das terras que jasem desde o Igarapé Vacamayo correndo pela fr ente do rio a cima até a bocca do rio chamado Jacruarú, e pela terra dentro um quarto de legua, que ser á para districto e Termo desta \'ilia, assim para as casas dos moradores que nell a houverem qe morar , como para pastos, lenhas, ag·óas e todo o mais que por direito lhes pertencer, como tambem lhes concedo mais uma legua de terras correndo pelo dito J acruarú acima, principiando donde finar o marco do Termo da dita

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