MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

- 74 - quebrada do I ao II marco nos rumos seguintes : 43° S. ·w. com 178 ms .: 18° S. vV. com 256 ms.; 22° S. vV. com 240 ms; 17° S. 'lv. com 535 ms .; 20° S. "\V. 338 ms.; 39° S. "\V. com 560 ms .; 50° 30' S. "\V. com 800 ms.; 43° S. "\V. com 720 ms.; 32° S. ,,r. com 240 ms.; 30° S. vV : com 320 ms.; 20° S. "\V. com 575 ms. ; 25° S. "\V. com 260 ms.; 20° S. "\V. com 1.600 ms.; 55° S. "\V. com 1.240 ms.; 65· 1 S. W. com 385 ms. ; 70° S. W. com 775 ms; 75° N. "\V. com 1.090 ms.; a Este pelo igarapé Piracanã por uma linha quebrada que vae do IV ao I marco nos seguintes rumos : 84° N. E. com 425 ms .; 89° 50' S. E. com 408 ms.; 64° 30' N. E. com 555 ms.; 90° , N. E. com 590 ms. ; 49° S. E. com 460 ms. ; 90° N. E. com 430 ms.; 55° S. E. com 462 ms.; 81 ° '15' N. E. com 358 ms.; 66° S. E. com 425 ms.; 89° 30' S. E. com 468 ms.; 57° 30' S. E. com 450 ms.; 35° 30' S. E. com 365 ms. ; 80° 15' S. E. com 495 ms.; a Oes te com o igarapé Bom Jardim por uma linha quebrada quevaedo II ao III marco a saber: 25° N. E. com 300 ms. ; 50° N. E. com 240 ms.; 35° N. "\V. com 660 rns.; 90° N. "\V. com 240 ms. ; 75° S. "\V . com 300 ms.; 76° N. vV. com 234 ms.; 43° N. "\V. com 380 ms .; 74° N. vV. com 612 ms.; 7° N. "\V. com 262 ms.; 45° N. V·l. com 320 ms.; 40° 15' N. vV . com 1.050 ms.; 71° N. "\V. com 456 ms.; 27° N. "\V. com 220 ms. ; 31°45' N. "\V . com 280 ms.; todos os marcos são de madeira ele Lei. A decli– nação é de 4° 30' "\V. e que, sendo r equerido pelo citado Conselho i\Iunicipal o respecLiYo titulo de concessão patrimonial, em conformidade com o art igo 29, da Lei n. 82, de 15 de Setembro de '1892, mandei que pela Secretaria de Estado de Obras Publicas, Terras e Viação , lhe foss e expedido o presente titulo da dita concessão patrimonial, que declaro e ffe ctivo, com a extenção e confrontação acima designadas e constantes dos respectiyos autos de discri minação , que ficam archiYados na Secretaria d'aquell a repartição; cm consequencia do que fica o referido Conselho i\Iunicipal de Itaituba inYestido elo direito de propriedade das terras do dito patrimonio , e em conformidade da Lei n. 82 de 15 de setembro de 1892, sujeito aos onus estabelecidos pela citada Lei. Dado na Secretaria de Estado de Obras Publicas , Terra se Viação aos 16 di as do mez de Setembro de '1903. AuGusTo Mo:"ITENEGRO. Titulo definitivo de concessão do patrimonio do Conselho J\Iunicipal de Itc1,._,ituba. - Victor Jlfaria da Silva. ,.

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