MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

-- 73 - ,A pa1·Le leg·al e j ur idica do prcsenLe processo esLá correcta, pois foram ohsenadas tadas as forma lidades exigidas pela s leis e regu lamentos applicaveis ao caso, não tendo haYido co ntesta\;ão algT1ma. Sou, por tanto, de parecer que o presente processo está nos casos ele ser approyado, sa[ya a parte teclrnica. - Fulgencio Simões. Em 23 ele Setembro foi o processo, por despacho elo secretario de Estado, enviado ao engenheiro chefe ela 3 . ª Secção ela Secretaria el e Obras Publicas para dar parecer na parte t echnica, parecer lançado nos autos nos termos que seguem, em 3'1 do mesmo mez : Não tendo haYido contestação alguma a Secção nada tem a oppor-se na parle techni ca dos presentes autos. - Joaquim de Jlloraes J rovaes, chefe de secção int erino . Em 8 ele Norembro foram os autos conclusos ao secret ario dA Estado, que em 1 de Dezembro exarou a seguinte sentença : Yistos e examinados es tes autos do patrimonio municipal de Ilaitulm, em que fonc cionou o agrimensor Pedro Argemiro dP ~Ioraes Sarment o ; cons id era ndo que fora m obserYadas as e, igencias e formalidades legaes e tendo nn Yista os pareceres do engenheiro chet'c da ,La secção e consultor jurídico desta secretaria; approYo a presente medi ção e demarcação para os deYidos effe itos em a co nformidade da disposição do art. 8. n. 12 do r egulamento que baixou com o decreto n. \.l9'l, de 18 dr abril de 1901. - O engenheiro chefe da 3.ª secção faça publicar na fórma da lei a presente se nt Pnça e findo o praso do recurso seja e.>ép ed ido o respecli\·o titulo ao demarcante, pagos os ·d.e– Yidos direitos. Secretaria de Obras Publicas, Terras e Yiação. - r·ictor Jiarirt da Silva. Esta sentença está publicada no Diario O.fjicial de 3 de Dezembro ele -1902. Ex.araram despachos nos autos do patrirnonio elo Conselho }Iunic ipal el e Itaituba tres sccre– tarios de Obra s Publicas qu :; s uccessivarn ente occuparam o cargo : Engenheiros Yictor }faria da Silrn , Pedro Bezerra ela Rocha }Ioraes e o autor deste trabalho. Titulo do patrimonio do Conselho Municipal de ltaituba Eu, DR. Au,GSTO ~I O.\"fE'\EGRO, Governador do Estado do Pará . Fac;o sabe r que , tendo s ido approyada, por decisão do Governo do Estado datada de dr Dcscmbro de 1902, a di scrimina<:ão do patrimonio flo Cousell10 .JJu11icipal de Itaituba , rnncrdiclo por Decreto n° 271 de 22 de Julho de 1896, a que [H'Oet·dt·u o agri111rnsor Pedro Argemiro de ~l oraes Sa rment o, o qual patrimonio reconheceu-se acha r-se nas seguintes co ndi ções : Affecta a fórnia de um polrn·ono irregular, abrangendo urna area de (4.6 16 lie c., 76", 8,r,,, 50 e um pe ri111 etro de 27.346 m.; Limites: ao .Yorte por uma recla do III ao IY marco no runio de 42° i\. E. com 5.840 m.; ao Sal com o rio Tapajoz por U:rna linha 10

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