MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.
- 72 - cm torno da séde d'aquelle municipio, para patrimonio da referida lntendencia , devendo limitar do lado de baixo com o igarapé Bom Jardim, mais ou menos. Palacio do Governo do Estado do Pará, 22 de Julho de 1896. LAURO SonRE. A discriminação foi marcada para o dia l de Julho, tendo o edital, appenso aos autos em original, sido publicado no numero do Diario Official de 24 de Maio, sendo juntos ao processo tres exemplares. Da certidão passada pelo porteiro da lntendencia de Itaituba consta que ás portas desse edificio foi affixado o edital acima referido em ~-W de Maio . Em 17 de Junho, citado o promotor publico Dr. Tarquinio Pereira de Carvalho para assistir aos trabalhos de discriminação, declarou-se scientificado na mesma data, existindo nos autos a carta de citação. Esgotados todos os prazos regulamentares foram installados os serviços de campo. Termo de iniciação dos trabalhos. - Ao '1. 0 dia do mez de Julho de 1902, nesta In– tenclencia da cidade de Itaituha , ahi presenl e o agrime nsor Pedro Argemiro de ~[oraes SarmenLo comrnigo escr iYão acl lwc, se ndo 7 horas da manhã , com parecem o Sr. Inten– dente e mais i11Leressados abaixo assignados, para o fim de dar começo á medição e demarcação do patrimonio da mesma cidade, Lendo por base o decr. n. 271 de 2::2 de Julho de '1896, que concede u o dito pa trimonio. Feita a rectificação e afer ição dos ins– trnmenlos e determinada a Yariação da agulha magnetira local, de accordo com os preceitos da sc iencia. conYidou o sr. agrimensor as pessoas presentes para que com cll c se tran sportassem ao ponto de partida da medição e onde se deYeria collocar o marco primordial , do que para constar mandou ]ayrar o presente termo que assigna com a parle e domais inter essados. - P edro A.rqemiro ele -11oraes Sarmento. - José Joa– quim Laqes, intendente. - B enevenuto A.uqusto B e.::erra. - Leopoldo A.uquslo de .lloraes. - Leonardo José P eixo to. Este termo é deficiente e imperfeito ; nada diz sobre o promotor publico, citado como parte mteressada pela Fazenda Estadoal, cuja ausencia deYeria ser consignada no dito termo. É ímperfeito porque não se diz quem foi que o lavrou, deprehendendo-se que foi feito por ordem do agrimensor. DeYendo ser escripto pelo escrivão ad lwc, este não apparece nelle. O memorial e·a planta, juntos ao processo levam a data de Santarem no dia 27 de Agosto, em cuja data o agrimensor declarou findos os trabalhos, mandou sellar os autos, preparal-os e remettel-os ao Secretario de Obras Publicas, Terras e Yiação. Remettidos em 28, deram entrada na Secretaria de Obras Publicas do Estado em 4 de Setembro. Nesta data foram despachados com Yista ao Consultor J uridico da mencionada Secretaria de Estado, o qual em 20 emittiu o seguinte parer,er
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