MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

- 70 - com 142 metros, o 5) no de 70° com 210 metros, o 6) no de 90° com 220 metros, o 7) no de '180° com 108 metros, e o 8) no de H0° com 93 metros , no total de 1. '193 metros; ao Sal do marco VII ao VIII com o rio Boillssú por uma linha quebrada, composta de doll s elemen– tos : o 1) no r umo de í6° com 200 metros, o 2) no de 102° com 247 metros e Lo lal de 447 metros; do marco VI ll ao IX com o igarapé Rocinha por uma linha quebrada , composta de ci nco elementos, o 1) no rumo de 320° com '140 metros, o 2) no de 240° com ~O metros, o 3) no de 345° com 280 metros, o 4) no ele 360° com '145 melros, e o 5) no de 300° com 75,60 metros e total ele 710,60 metros; do marco lX ao X com terras dos herdeiros ele Manoel Amancio da Silva Palheta no rumo 34° 10' com 100 metros; elo marco X ao XI com terras elos mesmos herdeiros de }[anoel Amancio da Sil.-a Palheta por urna linha recta no r umo de 106° 30' com 761,70 melros, e do marco XI ao XII co111 terras de João Cancio da Silva Brabo por urna recta no rumo de 357° com 555 metros; a Oeste, do marco Xll ao XIII com terras de João Raymundo Gomes Pereira por uma recta no rumo de 262° com 545,60 metros; do marco XlII ao XIV com tenas do mesmo Raymundo Gomes Pereira por uma recla no rumo de '15° com 179,40 metros; do marco XIV ao XV até á margem do rio Patauateua no rumo de 34,5° com 250 metros , e do marco XV ao I por uma linha quebrada composta de cinco elementos, o 1) no rumo de 278° com 108 metros , o 2) no de 262° com 210 metros, o 3) no de 310° com 282 metros, o 4) 110 de 291° com 290 metros, e o 5) no de 327° 50' com 757 melros , no total de 1.647 melros. Foram fincado s '15 ,narcos de madeira de lei , assig·nalados, testemunhados e orientados. A declinação magnelica é ele 2. 0 para noroest e E que se ndo requerido pelo citado Conselho :\Iunicipal o respecti vo titulo de legiti– mação da referida posse, em co nf'ormidaele do art. 29 ela lei n. 82 de 15 de Setembro ele '1892; mandei que pela Secretaria de Obras Publicas, Terras e Yiação lhe fo sse expedido o presente titulo ele legitimação por mim assignado , e declaro legitimada a elita posse com a extensão e confrontações acima designadas e constantes elos respecürns autos de medição, que ficam archi.-aclos na Secretaria daquella repartição ; e em consequencia, o mencionado Conselho Municipal ele Muaná investido do direito ele propriedade elas elitas terras, nos termos e em conformidade do citado art. 29 da Lei n. 82 ele 15 ele Setembro de '1892. Eu Heitor Vilella, 1. 0 Oflicial, o subscreYi aos 23 dias de Setembro ele '1901. AvGVSTO :\IoxTEXEGRO. Titulo ele legitimação ele posse elo Conselho ~[unicipal ele ~Iuan á, no nrnni cipio ele :\Iuaná. - O Secretario, Victor ,1/aria da Silva. Pagou de sello 40$000. Observa-se neste processo de discriminação que o engenheiro agronomo Enéas C. Pinheiro nada mencionou sobre as posses e propriedades existentes dentro do patrimonio demarcado; assim como, que se limitou exclusivamente a designar a situação da cidade de ::\luaná, sem dar linha alguma do seu levantamento. Certamente o Regulamento do Decreto 886, de '16 de Agosto de 1900, não exige clara e posi– tivamente que o agrimensor faça o tombamento das terras encerradas pelo perimetro patrimonial , assim como o levantamento da planta da cidadA ou, cm geral, da sede do municipio ; são, porém, esses trabalhos complementos necessarios ao serYiço de discriminação do patrimonio. O mappa n . 12 representa o patrimonio de ::\Iuaná.

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