MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.
.. - 69 - Feita a revalidação de sello no valor do 5SOOO em 7 de Agosto, em 9 foram os autos conclusos ao Secretario de Estado que nelles exarou a sentença Vistos e examinados estes autos de demarcação da posse de terras do patrimonio da intendencia rnuni cipa l de Muaná , conced ido por Decreto de L 0 de Outubro de 1897, sob n. 485, cm que funccionou o engenheiro Enéas Calandrini Pinheiro; considerando que foram obserntdas as exigencias e formalidades legaes e tendo em Yista o parecer do consultor j uridit.:o desta secr etaria , approYo a presente medição e demarcação para os deYidos e ffeilos, cm conformidade da disposição do art. 8. 0 , n. 12 do regulamento que baixou com o decre to n. 999, de '18 de .Abril de '1901. O eng·enheiro chefe da 3.ª Secção faça publicar na fórma da lei a presente sentença, e, findo o prazo do recurso, seja expedido o Litulo respec LiYo á Intendencia Muni cipal de í\luaná, pagos os devidos direitos. Secretaria de Obras Publicas, Terras e Yiação, '14 de Agosto ele t90L - T'ictor 1llaria da Silva. Esta sentença foi publicada pelo Diario Ojjicial do Estado do Pará, de '18 de Agosto de '1901. Expirado o prazo regulamentar, foi expedido o titulo definitivo do patrimonio em 23 de Setembro de '1901, tendo na mesma data sido recebido pelo engenheiro Enéas C. Pinheiro, como procurador elo Intendente ele )Iuaná. Esse titulo, registrado a fls. 25 elo liuo 1 º de talões de títulos ele legitimação de posse da Secretaria de Obras Publicas, é do teor seguinte : Titulo do patrimonio do Conselho Municipal de Muaná E11 DR. Aur;usTo ~Jo:yrnxEGRO , Governador do Estado do Pará. Faço saber que, tendo sido approYaclo por decisão do goYerno , datada de '14 de Agosto ele 1901, a medição a que procedeu o engenheiro agronomo Enéas Calanclrini Pinheiro, sita no município de ~Iuaná, pertencente ao Conselho Hunicipal ele Muanú, a qual posse, pela referida medição reconheceu-se achar-se nas seguintes condições : affecta a fórma ele um polyg·ono irreg·ular com uma area de :152 hectares, 55 ares e 47 centiares , dentro de um perímetro de 9.548,30 metros correntes. Limita-se : ao .·rorte : do I ao II marcos pelo rio Muaná por uma linha quebrada , compos ta de dous elementos, o l ) a 231° com 70 metros, o 2) a 208° com 210 metros, no total de 280 metros; do marco II ao III pelo igarapé do Curro por uma linha quebrada, composta ele dous elementos, o 1) a 130° com 80 metros, o 2) a -180° com 75 metros, no total de '155 metros; do marco 11 I ao IY com terras do capitão }fanoel Izidro da SilYa com o rumo de 285° com H8 me– lros ; do marco IV ao V pelo rio ~Iuaná por uma linha quebrada, composta de quatro elementos, o -1) no rumo de 208° com 280 metros, o 2) no de 260° com '146 metros, o 3) no de 223° com 80 metros e o 4) no de '163° com 808 metros, no total de L314 me– lros; a Este do marco Y ao VI pelo rio Pitauam, por uma linha quebrada, composta de oito elc111entos, o 1) no rumo ele l 12° com 210 metros , o 2) no de 174° com 280 me– tros, o 3) no de 120° com 340 metros, o 4) no de 180° com 284 metros, o o) no de 120º com 135 melros, o 6) no de 62° com 80 metros, o i ) no de 20° com 200 metros e o 8) no ele 180° com 281 metros, e no total de 1.810 metros; do marco YI ao YIT pelo ignrapé Furo Pilauam por uma linha quebrada, compos ta de oito elementos, o J) ,:o rnrno de :148°. co111 140 melros, o 2) no de U9° com 160 metros, o 3) no de 190° com 120 metros, o 4) no de 128°
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