MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.
- 68 - começo aos trabalhos de medição e demarcação do terreno do patrimonio municipal ; c01widou portanto a todos os interessados que se dirigissem á confluencia do rio « Patauateua >> com o rio J\Iuaná onde ia ser implantado o primeiro marco. E para con– star lavro este termo em que yae assig·nado pelo Engenheiro , Intendente, confinantes e mais pessoas presentes. Eu Pedro Jacome Brandão escrivão ad hoc escreYi . - Enéas Calandrini Pinheiro. - Simüo Ferreira Monteiro. - Frederico da Silva Palheta. - João Raymundo Gomes Pereira. - Pedro Pinheiro Pacheco. - João Cancio da Silva Brabo . - .Manoel Izidro da Situa. - Josino Lins Dias. - Domingos Gomes da Silva. - Julião Dias Lobato. - Thiaqo Christouão de Andrade. - Leonidas Calandrini Pinheiro. O memorial e a planta appensos aos autos pelo profissional demarcador são datados de M uaná 20 de Março de '1901, e foram juntos em 28 do mesmo mez. Em '12 de Abril seguinte deu o processo entrada na Secretaria de Estado de Obras Publicas, Terras e Viação, tendo sido no mesmo dia conclusos ao respectivo Secretario, que em 25 de Maio os despachou para o engenheiro chefe da 3.ª Secção da Secretaria emittir parecer na parte technica. Aquelle funccionario deu um parecer cujas conclusões são as seguintes : Requeiro que Yoltem os presentes autos ao profissionnal : 1) para fazer noYo me– morial, de accordo com a lettra do Regulamento de Terras em Yigor; 2) para fazer as especificações dos marcos, de accordo com a lettra E do art. HO do mesmo reg·ulamento; e 3) para harmonisar a planta com o memorial. 3.ª Secção da Secretaria, 19 de Junho de 190L - Palma Jiuniz, chefe de secção. • Por despacho de 19 de Junho voltaram os autos ao engenheiro Enéas C. Pinheiro, para reformar a parte impugnada no parecer do chefe da 3. ª Secção, o que foi cumprido. tend~ noYa– mente dado entrada do processo na Secretaria de Obras Publicas em 22 de Julho. ::\'oyamente despachado o processado áquelle funccionario, emittiu elle o parecer que se segue : Esta Secção nada mais tem a oppor na parte technica dos presentes autos, a qual julga regular. 3.ª Secção da Secretaria , 25 de Julho de 1901.- Palma Jfuni:: , chefe de secção. Na data deste parecer foram os autos com Yista ao Consultor J uridico da Secretaria, haYendo sido pagos em 26 os emolumentos do seu parecer que ó o seguinte : Feita a revalidação do sello do termo do iniciação a fls. 23, e selladas as folhas que o não estão, sou ele parecer que seja approyado o presente processo, Yisto terem sido nelle obserYadas as formalidades legaes e não ter haYido contestação alguma. Bel ém, 31 de Julho de 190L - Fulqencio Simões, consultor jurídico.
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