MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.
- 66 - marcação. O terreno allegado mede um perimetro de dois mil (2.000) metros de frente com trez mil (3.000) de fundos, pouco mais ou menos, e limita-se pela frente com o rio i\Iuaná e com terras legitimadas do capitão i\Ianoel Izidro da Silva; pelo lado de baixo com o rio Pitauam, furo do mesmo nome e rio Boiussú e terras dos herdeiros de i\Ianoel Amaneio da Silva Palheta; pelos fundos terras do capitão João Cancio da Silva Brabo; pelo lado de cima finalmente terras de João Raymundo Gomes Pereira e rio Patauateua. Pede-vos que citados os confinantes e preenchidas as formalidades, marqueis dia e hora para os trabalhos . Pelo que pede deferimento. i\Iuaná, 10 de Janeiro , do 1901. - Simão Ferreira Monteiro. Deferindo esta petição, o engenheiro Calandrini Pinheiro datou o seu despacho de rn de Janeiro de 1900. Anteriormente a clla, requerera o Intendente de l\Iuaná á Inspectoria de Terras e Colonisação do Estado do Pará, a designação daquelle engenheiro para effectuar os trabalhos de discrimi– nação do patrimonio do Conselho de }Iuaná, obtendo em 7 de Janeiro precedente, despacho favoravel e a seguinte Portaria - Inspectoria de Terras e Colonisação. Estado do Pará, 8 de Janeiro de 1901. - O Inspec tor Geral de Terras e Colonisação resolYe, de accordo com o que lhe foi requerido pelo Intendente Jiunicipal da cidade de i\Iuaná , designar o Engenheiro Enéas Calandrini Pinheiro para proceder a medi ção e demarcação da area destin ada á legua patrimonial da Intendencia daquella cidade. - Joaquim José Ferreira de Jlendonça, Inspector g·eral. Appensos á petição inicial, foram entregues ao engenheiro Enéas C. Pinheiro os originaes de duas declarações de posse, feitas nos termos da lei n . 601, de '18 de Setembro de 1850 e uma copia do decreto 485, de '1 de Outubro de 1897, que em seguida transcrevo fi elmente. A Camara i\Iunicipal abaixo assignacla declara, que os limites desta Villa tem prin cipio do furo abaixo d'ella Ycrtente para o Rio Boiafsú, concndo o rio Jluaná a cima a parte esquerda , sita Villa a te o Rio Patauateua com meia lPgoa de fundo s pouco ma is ou meno s, a confinar com os fundos do Proprietario Antonio José da Silya Bra bo; cuj o terreno he Nacional , o que a yi sLa das leis r espectiyas , esta Camara Jlun icipal leYa este exemplar ao competente r egistro. Paço da Camara Jiunicipal da Yilla de Jluauá em Sessão ordinaria Yinte e sete ele Outubro de mil oito centos cincoenta cinco. - Jl anoel Leonardo do Yalle , Presidente. - Jlano el Thoma: Pereira ele Sollza . - Jliguel Antonio de Jlattos . - jlfanoel Antonio Pacheco. - João llfaria de Oliveira Cardozo . Esta declaração está registrada a fls. 29 v. e 30 do livro de registros de terras de }Iuani sob o n. 147. A Camara l\Iunicipal abaixo assignada declara que no Jlunicipio des ta Yilla pofsue hum terreno denominado i\Iaracaja Taper a, proprio para hurna povoação, senindo lhe as
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