MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

.. - 63 - mente incumbia o estudo do processo desde o seu inicio ; em vez de um parecer tão fóra de regra, deveria elle ter attendido mais cuidadosamente para as suas funcções. RESUMO PARA o TITULO - Resume-se do memorial que o lote affecta a fórma de um poly– gono irregular de 7 lados, abrangendo a area de '170 hectares, dentro de um perimetro ele 5.850 metros, tudo devidamente demarcado por 4 marcos de acapú, assignalados e testemunhados conforme o regulamento Yigente das terras e todos os rumos são verdadeiros, attendendo á variação magnetica de 6° a noroeste. Limita-se : A Este pela bahia de ~leigaço desde o igarapé Tabocal até o igarapé S. José, medindo '1 .780 metros, entre os marcos I e II, com quatro alinhamentos, nos rumos e distancias seguintes: 343° '10' com 220 metros, '11 º '15' com 280 metros, 0° com '140 metros e 5° com 1.'140 metros; Ao lVorte pelo igarapé S. José desde a fóz até ás cabeceiras por uma linha entre os marcos II e III, no rumo de 303° 30' com 1. l60 metros, marginando o igarapé S. José; A Oeste por uma linha recta entre os marcos Ili e IY, no rumo de 182° 30' com 1. 750 metros. Ao Sul pelo igarapé Tabocal, das cabeceiras á fóz, na bahia de [arycurú, por urna recta no rumo de 123° 30' com '1. 160 metros, do marco IV ao J. O memorial appenso ao processo é datado do Pará, 19 de Janeiro de 1900. A planta é o que se pôde denominar urna planta simples; desenhada em papel panno, indica, além da area, perirnetro e mais dizeres communs aos mappas appensos aos processos de medição e demai~ação, a situação topographica da sécle do município e do cemiterio publico; mas é um trabalho ele desenho pouco cuidadoso, feito por não poder cl Jixar de sel-o. O Decreto 593, de 23 ele Agosto de 1898, pretendeu dar ou conceder ao Conselho }lunicipal de }lclgaço 1.300 hectares ele terras, e o agrimensor, sem se incornrnodar com o estudo do pro– blema da concessão, tirou duas linhas parallelas e por sua conta e risco, modificando a mesma concessão, só discriminou 170 hectares, isto é, um pouco mais de '1 / 7 ela arca mais ou menos presumi vel. É para admirar como esses profissionaes passam por sobre as deliberações e actos dos poderes do Estado sem siquer fazer a minima allegação. O mappa junto sob o n. '1 'l representa a planta do terreno demarcado.

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