MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

- G2 - Julgo tamhem o processo teclmico do presente processo de medição e demarcação regular. SPcção de Tnra s e .:\Iinas 17 de Maio ele '1900. Aj/'onso TVoodley, chefe de secção interino (1). Este parecer, tão pretencioso na fórrna e fóra do todas as praxes adoptadas para o caso, é um mixtiforio de estulticia, que reproduzo unicamente pelo deYer que me impuz . .Dizendo muitas palavras, phrases incompletas, nada offerece de aproveitavel. A citação da lei n. 82. de 15 de Setembro de '1892, além ele indevida para o caso. está grosseiramente errada. Ê doloroso encontrar e faze e resurgir elo pó dos archivos, parecer como aquelle, do qual resulta ignorancia incompativel com o cargo publico ou o mais completo desleixo, principalmente no caso de processados como os da serie que estou reYendo. Em ,17 de :Maio foi dada vista do processo ao Procurador-Fiscal do Thesouro do Estado que em 22 emittiu o parecer Opino pela approYa ção do presente processo de discriminação de terras deYolu– ta s. - Virgílio Sampaio, procurador-fiscal. Conclusos os autos ao inspoctor de terras om 28, exarou elle a seguinte sentença : Yisto s es tes auLo s, e le. ApprnYo, de acconlo com o parecer cio Dr . Procurador-Fisca l do Thesouro do Estado, a medição e demarcação procedida pelo ag-rimensor Eustorgio cl"O. Lima . do lote de terra s par a patrimonio de :.'ll elg·aço, Yi sto ter corrido regula rmente e hanr'em sido ohsen·adas as formalidades legaes. sem que fo sse apr esentada reclamação alguma. Pu– blique-se por editaes e, findo o prazo lega l de 30 dias, e pagos os emolumentos de,-idos seja expedido titulo defi niliYo , na fórma da Lei n. 82 de ·15 de Setembro de 1892 . O Inspec tor , J o.~Qcrn J osÉ FERREIRA nE ~lE'.'íDO'.'íÇA. 1nspec to ri a de Terra s e ColoniRação, 1 de Junho de 1900. Esta sentença foi publicada pelo Diario Official elo Estado de 3 de Junho de 1900. Não tendo haYido recurso, foi o titulo expedido, tendo pago 40S000 de sello 0111 estam– pilha . Ê para notar que nem o chefe da secção de Terras e }Iinas, nem o inspector de Terras e Colonisação, tenham feito attenção e examinado o decreto de concessão. Ao primeiro especial- (! ) Este parecer está transcripto fielmente dos autos.

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