MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

- 61 - linhas lateraes se encontrariam em um ponto que se acha a 3.904 metros (arredondando o numero). E si se quizer dar a esses lados os 6.600 metros do decreto 593, a areado patrimonio se acharia, comptehendida dentro de um X , ou em dous triangulos desiguaes, verticalmente oppostos, e isosceles, tendo o maior 2.000 metros de base, com lados iguaes a 3.904 metros, e o menor t .440 metros e lados iguaes a 2.646 metros, formando uma figura como a que está ao lado. Evidentemente não foi intenção do Governo do Estado crear tantas diffi– culdades na concessão do patrimonio do Conselho Municipal de l\Ielgaço. Si incompatibilidade ha nos dados elo problema creaclo pelo decr. 593, de 23 de Agosto de '1898, certamente que não cabe ao agente elo executivo do Estado que era leigo em questões de trigonometria; sendo então respon– savel o funccionario technico que emittiu parecer na petição do Conselho Municipal de :Melgaço, o qual não examinou devidamente a pretenção d 'es te conselho, e levou o GoYernador do Estado a assignar um acto como o que acabamos ele examinar. Ao agrimensor demarcador cabe tambem uma parcella de responsab ili– dade na permanencia elo decr. 593, pois que a sua probidade profissional lhe impunha o dever de examinar bem os dados desse decreto e declarar á parte demarcante que no terreno não era possível cumpril-o, ainda mesmo que só tivesse em vista as disposições do Regulamento de Terras em vigor, na parte que regula sobre a configuração geometrica a dar aos lotes de terras a di s– criminar. Preferiu afastar-se da lettra do decr. 593 e crear talvez para o Conselho :Municipal difficulclades futuras na zona que foi discriminada para seu patrimonio. Vo ltando novamente ao processado : contém, em seguida aos documentos acima transcriptos. uma copia do edital annunciando a discriminação, feito em ~Ielgaço aos 26 de Novembro de '1899; a certidão da affixação desse edital passada pelo secretario da Intendencia, Raymundo Maxi– miano de Brito; duas cartas de citação dos confinantes Coronel David Joaquim Leal e Jacob ~Ianoel Gonçalves, agente fiscal do Thesouro, datadas de 28 de Novembro e com os respectivos scientes. O memorial é deficiente. A declinação magnetica local, achada igual a 6° a noroeste, foi determinada pelo processo da projecção ele sombras sobre arcos concentricos. Entrados os autos na extincta Inspectoria de Terras e Colonisação em 6 de Fevereiro de '1900, foram em 20 despachados para o chefe da secção de Terras e Minas que emittiu o seguinte parecer: Visto e examinados estes autos de medição e demarcação do lote de terra devo– luta concedido por decr. n. 593 de 23 de Agosto de 1898 pelo g·overno deste Estado a Intendencia Municipal da Yilla de i\Ielg·aço Considerando que no presente processo foram observado as formalidades legaes sem reclamação alguma do confrontante. Julgo a refe– rida concessão em condições de ser expedido o titulo definitirn de posse devidamente registrado por estar de accordo com a lei n. 82 de 15 de Setembro de 1892 art. 22 ~ unico.

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