MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.
- 60 - \/ __ ., sen 30° 2 X 6.600- cot 150 = = 3.416m lg- 2 = 0,30t03 lg- 6.600 2 = 7,63918 lg- sen 30° = 1,69897 7,639'18 lg- cot 15° = 0,57195 lg- a 2 = 7,06723 lg a = 3,3336'1 a = 3.416 3.416 > 2.000 Por este resultado verifica-se logo que contando 6.600 metros do Yertice do angulo de 30°, unindo os pontos que sobre os dous lados marcam o limite dessa extensão linear, tem-se um triangulo) cujo terceiro lado mede 3.416 metros incompativeis com o dado respectiYo do decreto. Este resultado é incompativel tambem com o terreno, que só tem '1 .740 metros de base, entre os limites estabelecidos no decreto de concessão. Si para este caso, os elementos fornecidos pelo decreto são incompativeis, para o segundo, o polygono resultante é de uma forma assáz estravagante, como vamos ver. 2) Tomando para base a extensão de 2.000 metros e resolvendo o problema (que so e pos– sivel sendo o triangulo auxiliar isosceles) tal qual o ennuncia o decreto, ternos o caso de urha reso– lução de triangulo isosceles, cuja base é dada e cujos angulos adjacentes são conhecidos. a = 2.000 180° - 30° B = C = 2 = 73° b =e= a sen B = sen A 2.000 sen 75° sen 30° = 3.934m lg 2.000 = 3,30'103 lg sen 75° = 1,98494 3,28597 lg sen 30° = T,69897 lg h - 3,59700 b = e = 3.953m, 70 De modo que. a acceitar a base de 2.000 metro dada pelo decreto de concessão, as duas
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0