MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.
- 59 - Para construir ou traçar o polygono que envolve o patrimonio concedido por este decreto, o agrimensor deveria em primeiro logar resolver o problema n'elle proposb, sJbre a sua meza de trabalho, e em seguida ir para o campo delineal-o no terreno, no caso de possibilidade. Á primeira vista parece que se trata de discriminar um polygono C')m a fórma trapezoidal isosceles, do qnal se conhecem a base maior com 2.000 metros, os dois lados iguaes. medindo cada qual 6.GOO metros e finalmente os angulos iguaes que fórmam os lados com a base maior. angulos que facilmente se verifica serem ele 75° cada um : e o pnblcma parece possivel e comple– tamente determinado. Verificando, porém, a questão, chega-se á conclusão de que os dados consignados no decr. n. 593 não são compativeis, isto é, que não se pódc construir esse trapezio isosceles, creado pelo acto do GoYerno, cuja base maior seja de 2.000 metros e cujos lados, com extensão linear de 6.600 metros, formem entre si um angulo de 30°. Considerando ainda que a distancia em linha recta entre as embocaduras dos igarapés S. José e Tabocal é de J. 760 metros, medidos sobre a planta do agrimensor Eustorgio Lima, resolYiclo e analysado o problema para o caso mais favoravel de 2.000, fica tambem estudada a questão de in– compatibilidade entre os dados do decr. 593 e os que são fornecidos pelo terreno. Podemos verificar os dados do decreto de dous modos differentes : '1) Construindo um angulo de 30° e marcando sobre os seus lados um comprimento de 6.600 metros e verificando-se si a linha que une as suas duas extremidades póde ser inferior a 2.000 metros. Para isto basta resolver o triangulo para o caso em que se conhecem dous lados e o angulo por elles formado. In~ocando as formulas trigonometricas applicayeis ao caso temos A= 30° h = c = 6.600 180°-30° B = C = 2 · = í5° a = Vb 2 + c 2 - 2 bc cos A = = V 2 b 2 - 2 b 2 cos A = \/2 b 2 sen 1 A = cot 2 A
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