MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

- 58 - Melgaço requerida. No despacho o agrimensor deferiu a petição, marcando o dia 4 de Dezembro seguinte para inicio dos trabalhos e deixou de assignar o seu despacho. Instruiram a petição inicial os documentos : Officio n. ,1 .98(-i, do Secretario do Governo do Estado, de 23 de Agosto de 1898 - De ordem do Snr. Dr. GoYernador do Estado, remetto-Yos a inclusa copia do Decreto d'esta data, pelo qual foram concedidas terras devolutas para patrimonio dessa lnten dencia. Saude e fraternidade. Auquslo Olympio de A. Souza. Ao Snr. Intendente mu nicipal de i\Ielga ço. DECRETO :\'. fi93, DE 23 DE AcosTo DE 1899. - Concede á Intendencia Jlunicipal de 1llel– qaço, terras devolutas para seu patrimonio. O GoYernador do Estado, atLendendo ao que solicitou a Intendencia :\[unicipal da Yilla de Melgaço , em requerimento de 1. 0 do corrente, resolve, de accorclo com a informação do director da Repartição de Obras Publicas, Terras e Colonisaçâo e nos termos do artigo 29 da lei n. 82 de 1i:i de Seternbro de 1892, conceder para patrimonio da dita Intendencia , o terreno limitado : pela frente com a hahia de :\[elgaço, entre a fóz dos igarapés Tabocal e S. Jos é, com a extensão approximada de dois mil metrns; pelos lados, duas linhas rectas com a extensão de uma legua cada uma, tiradas da foz de cada um dos citados igarapos para o centro, formando enlre si um angulo de 30 gráos; linha dos fundos, o que medir a linha recta que ligar as extremidades dos lados. Na medi ção e demarcação a que a Intendencia proceder, serão garantidos os direitos de propriedade particular, bem como os de posse lega lmente registrada. Palacio do Go,·emo do Pará, 22 de Ag·osto de ·1898. DR. JosÉ P,rns DE C. -1.RY .-I.LHO. Auqusto Olympio de Araujo e Sou;;a. Este decreto merece um exame. Vou estudar e determinar qual a figura polygonal que elle fornece para o patrimonio. Não devo prescindir de o fazer. pJt offerecec o caso occasião de verificar-se que. antes de crear por decreto os elementos necessarios á determinação do polygono de terras a cJnceder, é preciso bem verificar si esses elementos são compati ,,eis e si podem conj unctani.ente constituir um pro– blema com uma só solução. O decr. ~93 acima transcripto estabelece os seguintes dados : .. . pela frente a hahia de i\Ielgaço, com uma extensão approximada de 2.000 me– tros; pelos lados com duas linhas de uma legua ((-i.(-i00 metros) cada uma, formando entre si um angulo de 30°; e pelos fundos o que medir a linha recta que ligar a extremidade dos lados.

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