MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

Yisto ter corrido rcgul.'trnwnte o processo e- sem ·r eclan1ação alguma. Publique-se por erl itaes e findo o praso de tri11ta dias, não lrnYendo recurso, seja exped ido o competente t itulo de legitimação. lnspectoria de Tcl'ras e Colonisação, 22 ele Setembro de 1899. - Jos,: Fm;cTuoso j\fo:\'TEmo DA S1LvA, inspector. Convem notar que, entre 28 de Ferere iro e Ui de Junho de 1899, os sen-iços ele adminis– tração publica a cargo da Repartição de Obras Publicas, Terras e Colonisação, passaram por uma reforma que extinguiu aquella rcpartiçüo e creou duas outras, uma das quaes a Jnspectoria de Terras e Colonisação, independente . derendo só se occupar dos assurnptos de colonisação e terras do Estado. A sentença supra foi publicada em 24 de Setembro e o titulo expedido em O de NoYembro de '1899. Titulo do Patrimonio do Conselho Municipal de Oeiras Eu, D.r JosÉ PAES DE CARVALHO, Governador do Estado do Pará. Faço saber que, tendo sido approvada por decisão do Governo, datada de 22 de Se tembro de 1899, a medição a que procedeu o agTiinensor Eustorg·io de Oliveira Lima, sita no logar denominarlo Oeiras, pertencente ao Patrimonio da Intendencia da Yilla de Oeiras, o qual patrimonio, pela referida medição reconheceu-se achar-se nas seguintes condições : Affecta a fórma de um polygono irreg·ular, abrangendo uma area de 254 hec– tares e 34 ares, dentro de um perimetro de G.837 metrns correntes. Limites : a Leste do I ao II marcos com o igarapé Laranjal Grande, por uma linha quebrada de quatro ele– mentos com as orientações e distancias seguintes : '15° com füi7 metros, 11 ° 30' com 450 metros.~- com 275 mekos..e 340° com 370 metros; ao _·rol'!e do II ao III marcos, com terras de Maria Vicencia de Souza e herdeiros de José Garcia de Freitas, por urna recta no rumo de :l44° 30' com 2.'170 metros; a Oeste do Ill ao IY marcos , com terras de J oaq iúm Josli Bandeira, por uma recta no rumo S. com 940 metros; ao Slll do IY ao YI marcos. com terras dos herdeiros de Raymundo Dias de Freitas, por dous elementos com as orientações e distancias segu intes : E. com 860 metros e 50° com 680 metros; do VI ao I marcos com o igarap é Laranjal Grande, por dous elementos, '12'1° 30' com 325 metros e 90° com 200 metros. O solo cl'este lote de terras é formado de argila revestida de materia silicosa e coberto de capoeiras e mattas. Tem seringueiras nas margens revestidas de humus. Todos os marcos são de acapú, devidamente testemunhados, orientados , angulados e numerados. Os rumos são Yerdacleiros, sendo de 6° para oeste a declinação magnetica, e que sendo requerido pela citada Intenclencia o respecfo-o titulo de legiti– mação do referido patrimonio em conformidade com o art. 5 (1) da lei 82 de 15 de Se– tembro de '1892; mandei que pela Inspectoria de Terras e Colonisação lhe fosse expedido o presente titulo de legitimação por mim assignado, e declaro leg,itimidada a dita posse com a extensão e confrontações acima designadas e constantes dos respectivos autos de medição, que ficam archiyados na secretaria cl'aquella repartição ; e, em conse– quencia a mencionada Intenclencia da Villa de Oeiras, rcYesticla do direito de propriedade das ditas terras, nos termos e em conformidade do citaelo art. 5 (2) e lei 82 de 15 de Setem- (t) A citação a fazer devia ser a do art. 29 da Lei 82, de 15 de Setembro de 1892. (2) Idem, ibidem.

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