MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

- 48 - requer-vos a descriminação do terreno do seu patrimonio - Saude e fraternidade - O Intendente, Leandro Antonio Pinheiro. Acompanharam este officio os documentos que seguem Conselho :.Iunicipal - Quatipurú - lllustre Cidadão AgTimensor Francisco Cardozo Bara ta - O Conselho Municipal desta Vill a querendo discriminar o terreno do seu patrin1onio ele accorclo com a concessão feita pelo Exm 0 • Snr . Dr. Goyernador em 23 de Setembro de '1892 pede-Yos que marqueis dia e hora para o começo dos mesmos Lrn ball10s depois de publi<.:ados os Pditaes, sendo L: itados os co nfinantes Romana da Silva AgTtiar e tenente-coronel Leandro Antonio Pinheiro , Manoel Antonio Farias e T.eJoa– quim Meneies de Souza. E. clef'erirnento. Paço do Conselho }[unicipal da Villa de Quati– purú, 27 ele Outubro de 1894. - L eandro Antonio Pinheiro, Intendente . - Gregorio Fran– cisco J}fartins. - Tertalliano Antonio dos R eis. - Crescencio Antonio de Farias. - Augusto Rodrigues Ferreira. Palacio do Governo do Estado do Pará. Belem, 23 de Setembro de 188.? . . V. 2,249 - 1." Directoria - Senl10res Intendente e Vog·aes do Conselho :.Iunici pal de Quatipurú. - Attendendo ao quP soli citastes em officio de G de FeYereiro ultimo, cleclaro-Yos que fi ca concedida a area ele terra req uerida para patrimonio desse Conselho, cleYenclo corr er por co nta elo Conselho a respectiva discriminação e diYisifo, ele accordo com as leis, em v ig·or. Saude e f'raLerniclacl e. - LAuRo SonRÉ. Nos termos do art. 5 . 0 do Regulamento que baixou com o Decr. n. 410, de 8 de Out ubro de '1891, o Conselho :\Iunicipal de Quatipuní dernria ter solicitado do Gornrno do Estado_, a desi– gnação do profissional para di scriminar o se u patrimonio, e não r equerer directamente a elle a discriminação. Apesar desta falta , que o agrimensor, como conhecedor do Regulamento de Terras então em vigor, dernria ter fe ito sanar, o processo seguiu os demais tramites regula– mentares . Em 27 de Outubro de 1894, foi affixado ás portas da intendencia do município o edital annuncianclo a di scriminação, cujo inicio foi marcado para o dia 5 de ~ ·o,-embro seguinte. ~ ·aquella data foram citados por carta os confinantes Leandro Antonio Pinheiro, J{anoel Anto 1 1io de Farias, D. Romana ela Silrn Ag ui ar e Joaquim :\Iendes de Souza , assim como o collector esta– doal Brasilino Ayres de Santiago, q ne se declararam scientificados no mesmo dia. A audiencia para o começo dos trabalho s r ealizou-se no dia marcado, no logar denominad o Descampado; assistiram á leitura do officio n. 2 .249, o intendente, os Yogaes do Conselho :\fon :– cipal, o collector estadoal e t ci dos os confinantes citados . :\essa audiencia, diz o agrimensor, foi determinada a declinação magnetica local, encon– trada com o Yalor de 1. 0 a noro es te; e fo i principiado o traçado do polygono patrimonial. :\ada const a dos autos sobre a sua conclusão, pois, nem sequer o memorial e a planta a elles appensos estam datados. DeYo notar de passagem que o conjunoto de documentos refer entes á discriminação do patri-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0