MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

-H- Em vista desta duvida suscitada contra o parecer do procurador fiscal, ficaram os autos sem decisão até Maio el e 1887, quando foram julgados pela seguinte fórma : VisLos e exam inado s estes autos de demarcação das terras concedidas á Camara i\Iunicipal de Portel para seu patrimonio , etc. Considerando que o processo correu regularmente e rn todos os trarn ites se111 que ilouYesse reclamação contra o mesmo; considerando que em face da tabe ll a B, ~ 1. 0 , n. 14 do Regulamento de 19 de i\Iaio ele '1883 não póde ter Jogar a rernlidação de sello do docu– mento ás f'olhas ,12,como exig io em seu parecer o dr. Procurador Fiscal interino da Thesou– raria de Fazenda ás folhas 15, Yisto estar deYidarnente sell ado o dito documento; appr0Y0 o presente processo e mando que se expeça o respectirn titulo , findo o praso legal. Publi– que-se. Palacio da Presidencia do Pará, 27 de i\Iaio de 1887. -- FR.u,crsco JosÉ CARDoso JuxroR. O processado do patrimonio de Portel forma um auto com 1;5 folhas e com urna tira ayulsa escripta a Iapi s. Titulo do Patrimonio do Conselho Municipal de Portel O Conselheiro Coronel F1u.xcrsco JosÉ CARDOSO J u.'>10n, 1. 0 Vir-e-Presidente e Comman– dante elas Armas ela Provincia elo Gram-Pará, etc. Fa\;O saber que , Lendo s ido apprornda por dec isão desta presidencia , datada de 27 de :\faio de 1887 a medição judicial. a que procede u Xemorino GonçalYes de Lercos . juiz co 1nmissario ael hoc do muni cípio de Portel , desta prnYincia , da posse ele terras s ita na l'rrguczia ele X. S. da Luz, concedida por AYi so do }[inisterio da Agricultura. Commercio e Obras Publicas, de 28 de Dezembro de 1880, para patrimonio da Ca111ara }funicipal de Portrl, a co meçar da margem esquerda do igarapé :\Iuymuy , correndo costa acima. por todo o Jogar denominado Costa do :\Ianarijó, na embocadura do rio Pacajá. a qual posse pela dita 111edição achou-se ter de extensão elll todo o seu perímetro 6.602,14 rnetrns ou 3.000 braça s r 8 pal111os, abrage 11do uma area total de 2.52\:1.050 metros, ou 522.530 braças quadrada s, cor– responde11te a dous quadrados pouco mais ou menos de 500 braças de lado; a fl'ecta a fórma de um polygono irregul ar e li111ita-se ao ?\. co rn a Bahia de Portel. a E. com o igarapé }luyrnuy e a posse dos herdc irns de :\Ia noel dos Santos Ferreira. João Ferreira ChaYes, Xor_ bcrl o José ela Si ln e outros e a O. co111 a 111arge111 direit a do rio Pacajá . .na costa drnomi– nada :\la11arij(,: compôe-se a linha que limita esks t errc no s de <lt·z elementos r ectilineos, di s– pos to s do seguinte modo: o 1) partindo' do igarap(· ~[u~·11wy 11 0 rumo de Hl 0 20' X.E. co m 700 metros; 2) no ele 69°, 20' );".ü. co m 1.5:S0 metros; o 3) no de 68° 40' com 550 metros; o 4) no de '138°,40' N.O. com 350 metrns ; o 5) no de 158° 40' com 350 metrns; o 6) no de 1°20':N.E. com 660 metros; o 7) no el e 7-1° 20' X .E. co m 158 metros; o 8) no de 5ti 0 20' com 1.348,50 melros; o 9) no de '126° 20' N. E. com 805 ,64 metros, e o 10) no de 93° 20' N.E. com mo metros, terminando no ponto de partida; todos os rumos são , crdadeiros, sendo a declinação da agulha ahi de 1° 20' ?\.E. ; ac hando-se fincados 5 marcos de madeira de le i, devidamente assigna lados e testemunhados de accordo co m as instrucções de 19 de Dezembro de 1855, sendo o I marco collocado no princ ipio do 1) elemento, o II no começo do 7), o III no prin– cipio do 8), o IV no principio do 9), e o V e ultimo no começo do 10) eleme nto , como tudo consta dos respecLi,os auLos; e que me sendo r equerido pela Ca marn :\Iunicipal de Porte l

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