MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.
- 43 - '1 ° 20', que o termo de audiencia não declara para que quadrante. Cravados dois marcos, I e II, e, encerrada a audiencia, foi o termo respectivo assignado pelo juiz commissario Nemorino Gon– çalves de Lemos, engenheiro José Agostinho dos Reis, presidente da Camara Manoel Antonio ?.:artins Junior, secretario João GonçalYes Bahia, procurador-fiscal João Ignacio das Flores, João Ferreira Chaves e Cassiano José dos Santos. Á segunda audiencia compareceram os mesmos precedentes. Foram cravados os marcos III, IV e V e encerrados os trabalhos sem ter havido contestação alguma. Em 28 de Agosto foram juntos aos autos o memorial e a planta, organisados pelo profis– sional e os autos conclusos ao juiz commissario que os despachou pela forma seguinte Julg·o esta medi ção por finda e acabada; r emettam-sc os autos ou Exm 0 • Desembar– gador President e ela Província, fi cando traslado em cartorio ; e pagas as custas pela Camara Municipal. Villa ele Portel , 31 ele Ag·osto de ·1886. - Nemo rino G. Lemos. . O termo de remessa ao presidente da província tem data de 30 de Agosto. Yerifica-se um anachronismo nesta data em confrontação com a da sentença do juiz comrnissario. O processo deu entrada na secretaria da presidencia em 4 de NoYembro de '1886, dia em que foi despachado para o director da Secção de Obras Publicas, que o mandou examinar, na parte technica, pelo engenheiro Justino Franco e o devolyeu á se~retaria acima nomeada em '16 do citado mez com o parecer que se segue : Tenho a honra ele remetter a V. Bx. o presente processo ele medi ção ele terras, cleYidamente examinado e informado pelo engenheiro desta secção Dr. Justino Franco. - O director, Antonio Joaquim de Oliveira Campos. Em 18 foram os autos com Yista ao procurador fi scal da Thesouraria de Fazenda que em 20 emittiu o parecer : Depois de revalidados os sellos da planta , sou de parecer que seja approvado o presente processo, tendo cm Yis ta o parecer elo Engenheiro da s Obras Publicas sobre a parte technica e a r egularidade do processo, de acco rdo com a lei. -- O procurador fi scal interino , Timotheo José da Costa Teixeira. Em 22 de Dezembro o presidente da província mandou revalidar o sello, nos termos do parecer do procurador fi scal, r eYalidação que não foi feita, por ser indeYida e sobre ella consta dos autos apenas urna nota avulsa escripta a lapis chzendo : « Esta planta está sellada conforme exige. 0Reg. t 0 de '19 de Maio de 1883, tabella B, ~ L 0 , n. _'14. Em que se funda a r eyalidação 1 ))
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