MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.
- 42 - Em vista da nomeação de que trata esse officio, o juiz commissario de Breves pediu esclare– cimentos ao presidente da Gamara de Portel que lhe respondeu com o officio : Paço da Camara l\Iunicipal de Portel, 13 de Junho de '1886. - Illm 0 • Snr. Juiz Com– missario. - Accuso o recebimento do officio de V. S. de 1 do corrente, em o qual V. S. solicita esclarecimentos sobre os termos em que foi passado o titulo de concessão do Governo lm2!"rial, e bem assim qual a Yerha autorizada parn esse fim. Em resposta tenho a honra de informar a V. S. que a verba autorisada para esse fim na lei ele orçamento Yigente é de 1 :000$000; quanto o esclarecimento , Yerá V. S. pela copia do officio cio GoYerno ela Província que incluso enYio a V. S. Deus guarde Y. S. - Antonio Pereira ele Fiqueireelo, Presi– dente da Camara l\Iunicipal. Acompanhou este officio a copia seguinte : 5.ª Secção. - Palacio ela Presidencia cio Pará, Belem, 25 ele Janeiro de 1881. - Á Camara Municipal de Portel. - Conforme autorisou-nie o :\Iinisterio d' Agricullura , Com– mercio e Obras Publicas em aúso n. 6 ele 28 de Dezembro ultirno , cornmuni co á Camara i\Iunicipal da Villa ele Portel, para seu conhecimento e de,·idos fins , que fi éa co~1cedida á mesma Camara, para seu patrimonio , urna leg aa quadrada de tena s cleYolutas ele seu município, a começar ela margem esquerda cio igarapé i\Iui-:\Iui , correndo costa acima, por todo o logar cleriominado Costa elo Jlanarijó na embocadura cio rio Pacajú, deyenclo excluir d'esta concessão os terreno s poss uídos desde epochas mai s ou menos r emotas; que esteja1n mai s ou menos beneficiados de qualquer modo, ou edificados, ficando perte n– cendo ao patrimonio sómente as !.erras desoccupacla s e baldias. O r es pec ti;-o processo ele medição e demarcação , que será preYio , correrá por conta dessa Carnara, deYendo ser obser– Yadas fielmente as r egras es tabelecidas no art. 77 e seguintes do r egulamento de 30 de Janeiro de 1854 . - J. i\I. DA GAMA E ABREU. Estes tres documentos seniram de base ao processo de di scriminação, autoado em Portel aos 26 dias de Agosto de 1886, pelo escrivão ad hoc, que na mesma data prestara o juramento regulamentar. O edital annunciando a discriminação para o dia 9 de Agosto, está datado de 3 de Outubro seguinte. Não se p ::>dendo começar os trabalhos no dia 9 de Agosto, foi o seu inicio , em ed ital de 7 d'aquelle mez , marcado para 26 do mesmo mez, data em que o engenheiro José Agostinho <los Reis, que serYiu de demarcador, prestou o juramento regulamentar. A medição foi feita em <luas audiencias, de 26 e 27 do Agosto. A primeira audiencia com– pareceram, alem do juiz cornrnissario, escriYão e engenheiro demarcador, o presidente, o secretario e o procurador-fiscal da Gamara }1unicipal. Aberta ella, apresentaram-se João Ferreira Chaves e Cassiano José dos Santos requerendo que fossem respeitadas as suas posses mixticas ao patri– rnonio da Gamara, apresentando declarações de pos se deYidamente registradas, o qu~ foi deferido pelo juiz commissario, á Yista dos documentos exhibidos. Aferidos o instrumento do agri– mensor e a cadêa metrica, determinou elle a declinação magnetica local que yerificou ser de
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