MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

- 37 - No Brasil a declinação está sendo regularmente observada no Rio de .Janeiro (observatorio as tronomico) desde 1850 (J ) . Alem da influencia soffrida pela agulha imantada em virtude do meridiano magnetico, pode soffrer tambem influencia das causas locaes, que são varias, e influencias accidentaes. De modo que a determinação da declinação magnetica é um trabalho que exige bastante cuidado e séria attenção por parte do demarcador, principalmente por ter de servir de base á perfeita e segura localisação das terras a demarcar. Os juízes commissarios, em geral profissionaes, bem conheciam, quando o eram, o valor que se deve ligar, nas demarcações, á determinação da variação da agulha magnetica; pode-se mesmo affirmar que a observação da declinação magnetica local era um dever inherente ao cargo de juiz commissario. Nada mais natural do que fazer no goniometro proprio a correcção devida á variação da agulha e no acto da med ição verificar por comparação a variação de outra agulha imantada, e isto nada tem de absurdo, muito embora o illustrado Macedo Soares não consigne na su.a obra este caso. Certamente que o engenheiro José Agostinho dos Rei s não acceitaria, como profissional que é, o processo de comparação si não estivesse o goniometro do juiz commissario com a correcção da declinação, pelo facto de já ter sido fe ita a observação do valor do angulo do meridiano magnetico com o do meridiano verdad eiro. Seria preciso ao illustrado advogado provar que essa obsenação não fôra feita, proYar que o goniometro do juiz commissario não estaYa com a correcção feita, para em seguida accusar de absurdo o processo empregado. Feitas estas obserrnções, continuemos a exposição do processo, interceptada por e lla s. Foi , em seguida, junta a petição em que )Janoel Pacheco da Silva. por seu procurador, o solicitador )Ianoe l Maria Gomes, r equer Yista nos autos, Yista concedida por despacho do presi– dente da provincia, de 14 de Julho de '1888 . Com essa peti ção , alem da procuração, foi appenso ao processo um tras lado el e escriptura de compra e venda de doi s sitios Salinas e S . Francisco, no rio Paracauary. di stricto de ~ah-aterra, passada no cartorio do conhecido e considerado notario Jayme Augusto O. Lia Gama , na qual figuram como Yendedor -o menor José Thomaz Leal )Jartins, representado por seus paes Emílio Aclolpho de Castro Martins e sua mulher e como comprador )Janoel Pacheco ela Silva: duas declarações de posse . referentes respectirnrn ente aos dois sítios, a primeira de 27 de Janeiro de 1856 e a segunda c.l e 13 de 11aio do mesmo anno, e urna cer– tidão da Gamara )Iunicipal de So ure, dando a parte da acta de 9 de Abril de 1888 , que se r efere a posses de terceiros no seu patrimonio. Por )lanoel Pacheco da ~ilYa apresentou razões de recutso o dr. Raymunclo l\ina Ribe iro , nos seguintes t ermos : E, 111" . Snr . - .-\bundando n a :; m esmas con siderações oppostas nas r c:zõe:s de fb . :.?3. r elaL iYas ao merit o da presente medi ção e direitos da Carnara ~[uni cipal para faz t'l' 111t' dir t err-c nos que sem a ut orização préYia do goYerno l'ez r eg is trar como de se u patr i– rnonio , por s ua Yez o r ecorre nte M arwcl Pacheco da SilYa , não se oppõe á approYação 11 Yide nula B pag. '!Z i .

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