MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.
- 30 - 5) no dé ·330° com 180m0; - 6) no de 338° com 270m,0; - 7) no de 270° com 230m,0; - 8) no de 325° com 180m,0; - 9) no de 300° com 60 111 ,0; - 10) no de 270° com 90 111 ,; - H ) no ele 340° com 120m,0; - 12) no ele 295° com 150 111 ,0; - 13) no de 240° com 60m,0; - '14) no de 270° com 180 111 ,0 metros; - 15) no de 0° com 60m,0; - 16) no de 340° com 150m,O; - 17) no de 245° com 90m,0; - '18) no ele 300° com 120m,0; - 19) no de 30° com 120 111 ,0; - e 20) no de 0° com 150m,0. Ao Sul pelo igarapé Arapuran e rio J\Iarajó-Assú por uma linha quebrada de 4 ele– mentos nos rumos e distancias seg·uintes: 1) no rumo de 32;'\ 0 com 720 111 ,0; - 2) no de 250° com 180m,0; - 3) no de 220° com 396m,0; - e 4) no ele 179° com 270m,0. A Oeste pelo rio J\larajó-Assú por uma linha quebrada de 4 elementos nos rumos e distancias seguintes : 1) no rumo de 225° com '180m,0; - 2) no de 180° com 5'10 111 ,0; - 3) no de 205° com 310m,0; - e 4) no ele '175° com 180m,0. Todos estes rumos são verdadeiros e nos pontos mais salientes foram cravados marcos ele madeira de Lei, devidamente assignalados e testemunhados na fórma das instrucções de 19 de Dezembro de 1855, como tudo consta dos autos, e que me sendo reque– rido pelo procurador da referida Camara que lhe mandasse passar o respectivo Titulo de Legitimação da r efer ida posse, na conformidade do art. H da Lei n. 601 de '18 de Setembro de 1850, pelo presente Titulo de Legitimação por mim assignado, declaro legitimada a dita posse de terras com a extensão e confrontação acima expressadas e constantes dos respcctiYos autos de medição , que ficam archiYados na Secretaria do GoYerno desta Pro– Yincia , e em conseq uencia a mencionada Camara im·estida do direito de propriedade das ditas terras; nos termos e em conformidade da citada Lei n. 601 de 18 de Setembro de '1850. E para conslar lhe foi passado este Titulo, depois de pago o respectirn sello e emo– lumentos aos '12 ele Dezembro de 1888; 67° da Inclepenclencia cio Imperio. - J\hGGEL JosÉ DE AL1IEID.-I. PER:\".DIBGCO. Titulo de legitimação da posse ele terras pertencente ao patrimonio da Camara ::\Iunicipal ele Ponta de Pedras, como acima se declara. Pagou de sello 6S300 e de emolumentos lOSOOO. Consta dos autos que a declinação magnetica local, na occasião da medição, tinha o valor de t 0 N W. O AYiso de 2i de )Iaio de 1887 concedeu á Gamara )lunicipal meia legua de terras, isto é, '21.760.000 metros quadrados e no entretanto o sr. Juiz Cornmissario só discriminou 3.28i.900 metros quadrados, isto é, menos de 1/ i da extensão que á Gamara )Iuncipal assistia por direito de concessão. )Iais de uma Yez teremos occasião de encontrar, no decurso deste trabalho, esse esbulho
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