MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

- 28 - Na mesma data da petição foi ella despachada favoravelmente pelo juiz commissario. No seu verso fo i lavr ada pelo escrivão ad hoc a certidão da entrega das cartas de aviso aos confinantes e da sua sciencia, acto aquelle datado de 4 de Fevereiro em Ponta de Pedras. Instruia a petição inicial o documento : Officio n . 3.7'17 - 2.ª Secção - Palacio da Presidencia da ProYincia do Pará , 18 de Junho de 1887. - Declaro á Camara l\lunicipal de Ponta de Pedras que por Aviso do Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas , de 27 de l\laio ultimo , foi con– cedida á mesma Camara , para seu patrimonio, conforme requereu , meia legua de terras devolutas, saJyos os direitos de terceiros e obseryadas pela concessionaria as prescripções dos arts. 77 e seguintes do Regulamento n. '1318, de 30 de Janeiro de 1854. - Cardoso Junior. - Á Camara l\lunicipal de Ponta el e Pedras. Em 115 de FeYereiro o engenheiro Joaquim Rodrigues de Moraes prestou o juramento r egula– mentar. O edital annunciando a discriminação, laYrado em 3 de FeYereiro, marcou o inicio dos trabalhos para as 9 h. do dia 10 do mesmo mez. Consta dos au tos pela r espectiva certidão, que desse edital foram tiradas tres copias para ser em affixadas nos logares mais publicos da villa de Ponta de Pedras. Os t rabalhos de campo foram realizados em duas audiencias, nos dias 115 e t6 de Fever eiro de '1888, tendo serrido ele perito, por parte da Gamara Municipal, Antonio Per eira de }Ioraes . Não tendo apparecido os confinantes, o juiz commissario nomeou, á r eYelia, peritos, de João Baptista Torres, .Arlindo Joaquim Pinheiro, e de Lourença Rodrigues, Epaminond as Wanderley ele Carrnlho. Terminados os trabalhos , pago o sello ele folhas dos autos no valor de 2S000 , junto em 17 ele FeYereiro, o memorial e a planta da discriminação organisados pelo agr imensor , foram os autos conclusos ao juiz Commissario que nelles exarou a sentença : Julgo esta medição por finda e acabada, r emettam-se o autos ao Exrn° Presiden te ela ProYincia, fi cando traslado em cartorio e pague o Demar cante a custas. Yill a de Ponta ele Pedras, 17 de Janeiro de 1888. - Coqueiro R o::ariense. Em 18 de FeYer eiro foi intimado o procurador da Gamara desta sentenca . que tambem fo i publicada, t endo sido o processo remettido para a Secretaria da Presidencia da ProYincia em 20. hayendo nella dado entrada em 27. Nesta mesma data foi despachado pelo Pr e idente Cardoso Junior para a secção de Obras Publicas , cujo clirector engenheiro .Antonio Joaquim de OliYeira Campos o ei1Yiou ao engenheiro Th. C. Chermont para examinar a parte technica, em 31 de }Iarço seguinte . Em 13 el e Abril de 1888, o Sr. Th. Chermont emittiu o parecer : Acho regular, na parte technica, o presente processo de legitimação de posse da Camara Municipal de Ponta de Pedras.

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