MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.
- 24 - SeLembro de 1887 para pafrimonio da Camara l\'funicipal de Monte-Alegre a qual posse pela dita medição : Aíl'ecta a f'úr111a de um trapezio rnixtilineo , abrangendo uma area de 28.438.924,50 rnetros quadrados, ou 5.875.810,00 braças quadradas, correspondentes a pouco mais de 24 quadrados de 500 braças de lado, dentro de um perímetro de 21.745 metros 01.1 9.884 braças lineares. Limita-se a Oeste com os terrenos nacionaes vendidos a João Francisco Cattete e Raymundo Pimentel Bahia e com a posse não legitimada de Pedro José Bento Pinto Ta,·ares , por uma recta no rumo do meridiano verdadeiro com 6.600 metros do I ao II marco. Limita-se ao Norte com terrenos deYolutos e a posse não legitimada dos her– deiros do tenente-coronel Antonio José da Gama l\Ialcher por uma recta do II ao lII marco , no rumo de um parallelo terrestre com 4.7'18 metros de extensão. Limita-se a Leste com esta mesma posse dos herdeiros do tenente-coronel Antonio José da Gama i\Ialcher, terrenos deYolutos e com a posse tambem não leg·itimada de l\lanoel Pereira de Assumpção por uma recta do III ao IV marco no rumo de Sul seg uindo um mer idiano Yerdadeiro com 5.455,50 metros de extensão. Limita-se ao Sul com o rio Gurupatuba accom– panhando aguas acima a sinuosidade de sua margem na extensão de 4.071 ,50 metros do IV marco ao I. O I marco acha-se fincado á marg·em do rio Gurupatuba no porto do Suru– bijú , e o II marco proximo a um caminho de cafesal do Camará; o IIl em uma ilhota no campo e o I'i' á inargem do rio Gurupatuba e da foz do ig·ara pé Jurunduba. O lote abrange a cidade de .\lonte-Alegre e ao redor d'es ta, uma Ya sta extensão de campos reYestidos de gTamineas e ilhotas em terreno mais ou menos montanhoso . · Todos esses rumos são r eferidos ao meridi ano Yerdadeiro e os quatro marcos finca– dos n as suas inter secções da madeira acapú, cleYidamente ass ignalados com as lettras P. l\I. (patrimonio municipal) e testemunh ados por pedras e an ·or es na fórma das instrucções de 19 de Dezembro de 1855, como tudo consta do respectiYo memorial , e que me sendo requirido pelo procurador da r eferid a Camara que lhe mandasse passar o r espectiYo Titulo de Legitimação da r eferida posse, na co nformidade do art. H da Lei n. 601 de 18 ele Setembro de 1850, pelo presente Titulo de Legitimação por mim ass ignado , declaro legi– timada a dita posse de terras com a extensão e confrontação acima expressadas e cons– tantes dos re s pectiYos autos de medição , que ficam archiYados na Secretaria do Goyerno cres ta ProYincia, e em conseq uencia a mencionada Camara i1wes lida do direito de pro– priedade da s ditas terras; nos termos e em conformidade da citada Lei n. 601 cfe 18 de Setembro de 1850. E para constar lhe foi passado este Titulo, depois de pagos o r es pec tiYo sello e emo– lumentos, aos 5 el e FeYereiro de 1887. Jo..1.Qunr DA CosTA BARRADAS. Titulo de legitimação da posse de terras concedidas para patrimonio da Camara ;\Iuni cipal de :\Ionte-Alegre. Pagou de sello 126$000. Este titulo acha-se r egistra<lo á fls . 14 do liuo de r egistros de titulos de legitimação de posse, de 1886 a 1888, fiistente no Arcbico Publico do Estado do Pará, do qual o transcreYi. DeYo dirnr que es e registro e resente de alguns enganos el e copia qu e são facilmente Yeri– ficaYeis . Em 14 de Janei ro do 1887 a Camara )Iunic1pal de )fonte-Alegre expediu uma procuração ao Sr . Francisco )Iartins da SilYa para receber o titulo de legitimação de posse do seu patrimonio . que foi entregue. O mappa n. 3 representa o patrimonio de I\Ionte-Alegre .
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