MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

APPENDICE E' facil verificar, como dizem os economistas, que a utilisação da terra. impregada ·esta palavra no sentido que lhe empresta a economia politica, dá logar a uma dupla divisão, baseada no modo de emprego e na possessão. De um lado é neces sario dar a cada porção da superficie que constitue o patrimonio, um c'.estino especial, designando a parte que deve ser occupada pelas edificações e a destinada para os campos de trabalho agricola ou industrial e de qualquer outra especie ; de outro, é preciso dividir aquella superficie em lotes , de tal forma que satisfaça aos interesses ela economia municipal e da economia dos foreiro s que os pretendam. D'ahi decorre o facto de se tornar necessario estabelecer a diYi são elas terras do patrimonio rnunicipttl, de modo que dellas tire o municipio o maximo proveito directa e indirectamente. A lei n. 723, de 2 de Abril de '1900, determina que nenhum usofructo pode ser tirado do patrimonio sem a sua previa discriminação . Os usofructos que o municipio póde obter do seu patrimonfo só são effectivos e permanentes, quando divididos . E esta divisão precisa ser bem estudada, tendo em vista principalmente duas condições essenciaes, os interesses do município. alliados ás disposi ções topographicas do patrimonio. A divisão do solo do patrirnonio compor ta duas especies el e terrenos : urbanos e ruraes. Em torno da sécle do rnunicipio, quan do es ta esteja incluida dentro da concessão patri– monial, deve ser escolhida e delimitada urna zona para o ampliarnento urbano. O restante do terreno do patrirnonio ser á denominado zona rural. Na zona urbana será projectado o ampliarnento urbano com todas as suas ruas e praças, logradouros publicos de outras especies e quar teirões reservados para as edificações, com a respectiva divisão em lotes. Entre nós as Yias publicas são geralmente proj ectaclas com 22 metros de largura e as quadras com 180 metros ele lado, podendo conter 18 lotes de 1.800 metros quadrados cada um. l'ía zona rural serão projectados lotes agrí colas que, attenta á extensão territorial do patri– monio, podem ser delineados com 15 hectares de superficie , ou 300 metros de frente por 500 de fundos, cada um. 29

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