MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.
,.. - 215 - proceder á demarcação , pelo que me parece que emquanto o Intendente não juntar o titulo de co ncessão, não pode ser tolllada em consideração a presente demarcação, Repartição de Obras Publicas, Terras e Colonisação '18 de abri l de 1898. Francisco SchuI>terchitz chefe de secção. Em 3 de Agosto de '1898 o director da Repartição de Obras Publicas, Terras e Colonisação mandou voltar o processado ao chefe da secção de terras para requisitar do intendente muni– cipal de Macapá o titulo de concessão. Nos autos que existem na terceira secção da Secretaria de Obras Publicas,. Terras e Viação do Estado do Pará nada consta do cumprimento do ultimo despacho. Por esse despacho, dado em consequencia do parecer do chefe de Secção de Terras ela extincta Repartição de Obras Publicas, pode-se concluir que o processo ainda permanece valido. O mappa n. 33 é a copia da planta do terreno discriminado pelo engenheiro Cappoi. O mappa n. 3~ é um projecto para o ampliamento <la cidade de )facapá, trabalho que póde ser util e aproveitado. A opinião emittida de que o processado do patrirnonio do Conselho de Macapá ainda perma– necia valido foi confirmada, ainda em tempo de poder ser aproveitada para o presente trabalho a nota ; assim foi que em 8 de Fevereiro de '1904 o intendente coronel Theodoro Manoel )lendes requereu ao Governo do Estado a concessão de urna legua de terras para ser constituida em patrirnonio daquelle conselho, havendo sido baixado o seguinte : DECRETO :sr. 1282 - DE 3 DE MARÇO DE 1. 904- Concede terras devolutas para patrimonio da lntendencia flianicipal ele Macapá. O goyern ador do Estado, attendendo ao que req uercu o intendente municipal de :\Iacapá, em petição de 8 de FeYereiro findo , de accõrdo mm a informação da secretaria de Obras Publicas. Terras e Yiação, e nos termos elo artigo 29 da lei n. 82 de 13 ele Setembro de '1892, decreta : Artigo 1. 0 - É concedida para patrimouio da intendencia municipal de í\Iacapá a area de 4.356 hectares de terreno deYoluto. Artigo 2. 0 - :\"a medição e demarcação que a intendencia proceder serão garantidos os direitos de propriedade particular, bem como os de posse legalmente registrada. O secretario de Estado de Obras Publicas, Terras e Viação assim o faça executar. Palacio do goYerno do Estado do Pará, 3 de Março de 1904. AuGusTo Mo:srTE:srEGRo Victor 1 1aria da Silva Expedido este acto, o mesmo intendente municipal requereu a sua juntada ao processo de discriminação, em cumprimento ao despacho de 3 de Agosto ele l898, o que lhe foi deferido pela Secretaria de Obras Publicas.
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