MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

- 214 - na qualidade eng,enheiro habilitado pela Repartição ele Obras Publicas, Terras e Coloni– sação para proceder· quaesquer demarcações, o encarg,o de taés serviços, rnecleante a lei n. 82 ele 15 ele Setembro ele 1892, art. 29 e paragTapho. Deferida a petição na mesma data, foi marcado o dia 2 de Setembro seguinte para inicio dos trabalhos. O edital foi affixado ás portas da Intendencia de Macapá e publicado no n. 54 da Pinsonia, de 25 de Agosto de '1897. Em 27 desse mez foram citados por carta o tenente-coronel José A. de Siqueira, agente fiscal do thesouro do Estado, D. Francisca Rolla de Almeida, o tenente-coronel Joaquim Fran– cisco de iWendonça Junior, Manuel Pinheiro de Almeida e o collector Antonio M. da Silva Loureiro. Por parte da Intendencia, precedendo nomeação do Intendente, foi nomeado o capitão Manuel Francisco de Paula Ribeiro, para assistir aos trabalhos, como muito conhecedor de toda a zona que cerca a cidade de 1l1acapá. No dia 2 de Setembro foram iniciados os trabalhos de campo partindo-se do logar Estiva. O terreno demarcado é em geral ele campos e se presta para a plantação de roças e creação de gado, tendo dentro alguns lagos que desapparecem no verão, e abrange uma area de 4.125 hectares, 39 ares e 30 centiares, com um perimetro de 30.720 metros correntes. A declinação magnetica da agulha foi achada com valor de '1 º 30" a Noroeste. No logarEstiva, de onde partiu o engenheiro Cappoi não foi cravado marco algum; dirigiu-se com o rumo ele 60° graos NE. sobre um alinhamento de '1. '120 metros, em cuja extremidade fincou o marco I. Deste marco foi tirada uma linha polygonal marginando o rio Amasonas, nos seguintes rumos e distancias : 13° :\'E. com '1 .080 metros, 23°. -E. com 640 metros, 35° .\E. com 760 melros, 62° NE. com 160 metros_. 28° .\E. com 190 metros, 9° \ E. com 1.160 metros, 27° 'r\E. com com 1 .750 metros, e 45° _ -E. com 840 metros, no fim do qual foi cravado o marco n. II. Deste marco com um alinhamento no rumo de 60° _ -o. mediram-se 2:120 metros até o marco n. UI; deste marco foi tirada uma polygonal até o marco lY nos rumos e distancias seguintes: 0° S. com 550 metros, 59° S0. com 3.480 metros ; 47° S0. com 340 metros, 68° S0. com 3.480 metros. Do marco IV ao Y seguio-se o rumo de '18° SO. com 4.880 metros. Do V ao I marco no rumo de 85° SE. com 7. 250 metros, foi-se ter ao ponto inicial. O memorial e a planta foram datados de 8 de Setembro ele '1897. Organisados os autos, foram remettidos á extincta Repartição de Obras Publicas, Terras e Colonisação, onde foram recebidos em 25 de Setembro. Despachados na mesma data, o chefe da secção de terras emittiu o seguinte parecer : O art. 29 ela lei n. 82 ele '15 ele Setembro de 1892 estabelece que dentro de urna zona ele 3 kilornetros serão res enados nas áreas deYolutas existentes até 4.356 hectares para serem constituidos nellas o patrimonio elos respectiYos conselhos e o ari. III do Reg. de 8 de Outubro de 1891, falia que serão concedidos nell cs o patrimonio das res– pec ti;-as Intendencias, dentro de uma zona de 3 kil. em torno da séde de cada :.\Iunicipio. O intendente de Macapá ao mandar fazer a demarcação não juntou a concessão de que falia o art. II o que tem sido observado pelas demais Intendencias que têm mandado

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