MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.
XVIII PATRIMONIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MONTENEGRO (Decr. t. 229 de 'I8 de Julho de t 903) Depois de um secular litigio, submettido pelos respectivos governos das republicas Franceza e Brazileira a arbitramento, o Conselho Federal da Republica Helvetica pronunciou em 1 de Dezembro de '1900 o seu veredictam reconhecendo o territorio do Amapá corno fazendo parte inte– grante do Brazil, e foi aquelle territorio incorporado ao Estado do Pará. A sua organisação primeira foi feita pela LEI N. 748 - DE 25 DE FEVER EIRO DE '1901 - Autorisa o Governador do Estado a dar organisação proviso,·ici ao territorio do antigo contestado Franco-Brazileiro O Congresso Leg islativo do Estado do Pará, decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. L 0 - É o Goyernador do Estado auctorisado a dar a organisação proYisoria que julgar mai s conyeniente ao terr itorio do antigo contestado Franco-Brazileiro, sobre o qual a sentença do Conselho Federal da Republica Helvetica reconheceu os direitos do Brazil e que o Go,·erno da União declarou incorporado ao territorio deste Estado. s L 0 O Goyernador estabelecerá no dito territor io o registro de terras, g·arantindo as adquiridas até o dia em que o Estado por seus delegados tomou posse do mesmo terri– torio. ~ 2. 0 A auctorisação deste artigo abrang·e tarnbem a organisação fiscal, poYoamento, regul arisação dos serviços ele navegação e da viação terrestre, podendo o Goyerno , para este fim , fazer concessão e firmar os accôrclos e contractos que julgar convenientes. Art. 2. 0 - Para occorrer ás despesas com os seryi ços de que trata o artigo antece– dente, o Goyernaclor abrirá credito especial. Art. 3. 0 - A org·anisação definitiva do territorio será decretada opportunamente pelo Congresso, ao qual o Governador fará as necessarias indicações. Art. 4." - Revog·am-se as disposições em contrario. Palacio cio Governo do Estado do Pará, 25 ele Fevereiro de '190'1, '13 . 0 da Republica. AuGusTo Mo:-;TENEGRO Augusto Olympio de Araujo e Sou.za
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