MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

- 202 - DECRETO N. 1.'178 - DE '16 DE DEZEMBRO DE 1902 - Concede á Intendencia ~Municipal de jJfazagão uma legua de terras devolutas para seu patrimonio O g·overnaclor cio Estado, attendenclo ao que solicitou o intendente municipal ele i\Iazagão , em officio de 3 de Outubro ultimo , de accôrclo com a informação da secretaria de Obras Publicas, Terras e Viação e nos termos do artigo 29 da lei n. 82 de 15 ele Setembro de 1892, decreta : Artigo 1. 0 - É concedida para patrimonio da intendencia municipal de i\Iazagão uma leg·ua de terras de frente e igual fundo , cm circumferencia daquella cidade. Artigo 2. 0 - Na medição e demarcação que a intendencia proceder serão garantidos os direitos de propriedade particular, hem como os de posse lcg·alrnente registrada. O secretario de Obras Publicas , Terras e Viação assim o fa ça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 16 de Dezembro de 1902. A UG USTO i\fo:\'TE:\'E GRO Victor _Maria da Silva Tendo, porém, o intendente ·coronel Manoel Yalente Flexa, em 1903, mandado effectuar a discriminação respectiva, o engenheiro Tulio de Alencar Araripe, nos trabalhos preliminares, veri– ficou que as terras devolutas aproveitareis existentes na legoa concedida cm torno da sédc do municipio, eram tão diminutas que quasi nada podiam aproveitar ao :Município. Ponderando o caso ao intendente , resolveu este pedir ao Governo do Estado que revogasse o Decreto n . L '178, de '16 de Dezembro de 1903, e lhe concedesse uma legna no rio Braço do Cajary. Para isso endereçou ao Governo do Estado a seguinte petição : O lnlendenl e :\[ uni cipal de :\Iazngão, tendo procedido a uma Ye rifi cação e chegado ú couclnsão de que o terreno requerido para patrimoni o dcs le Conselho, con cedido em Yirtudc do Decr eto n. 1.178 de '16 de Dezembro de ,J902, não se presta ao fim pretendido , Yislo ser completamente alagado e pantanoso, Ycrn r equerer que seja esse terreno substi– Luido por outro nm; Jogares Acampamento e Pimental, na s cabece ira s do r io Bra ço do Caj a ry, os quaes se acham em condição de ser GOncedidos. P. defe rimento. :\[azagão , 3 de Abril de 1903. - 1 Janoel I"alente Ftex a, intendente. Entrada esta petição na Secretaria de Obras Publicas. Terras e Yiação em t 7 de Junho de '1903, foi em '18 despachada para o chefe ela 3. ª Secção da mesma secretaria dar a sua informação , que foi do teor seguinte : O requerente pede a r eyogação do decr eto 1.08 de '16 de Dezembro de 1902, que concedeu uma Iegua de terras, par a ser constituída em patr irnonio do Conselho Muni cipal de :\[azagão. Sou de parecer que seja elle attendido nos termos de ~ unico do artigo 29 da lei n. 82 de '15 de Setembro de 1892, respeitados os direitos de posse e propriedade ja existentes na zona requerida. - 3. ª Secção da Secr etaria de Obras Publicas, 19 de Junho de 1903. - Palma JVfuniz, chefe de secção.

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