MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

- 200 - A requerimento do respectivo intendente, foi por portaria da Secretaria de Obras Publicas, Terras e Viação, designado o engenheiro agronomo Joaquim Magno Botelho Pinheiro para effectuar a discriminação deste patrimonio que, por edital, foi marcada para ter começo em 20 de Julho de 1903. Publicado o edital, o Conselho Municipal de Curuçá, julgando-se prejudicado, endereçou ao Governo do Estado uma reclamação, que foi tomada em consideração, em virtude da qual foi suspensa a discriminação. Recorrendo deste despacho o intendente de Marapanim juntou o documento, abaixo trans– cripto, que mostra que já existia uma concessão, anterior ao decreto n. L221, de 3 de Junho de 1903. N. 1.034 - 2.ª Secção - Palacio da Presidencia da ProYincia do Pará, Belem, 26 de Setembro de '1884. - Declaro á Camara i\Iunicipal da Yilla de i\Iarapanim que por ayiso ele 22 de Agosto ultimo foram concedidas á mesma Camara , para seu patrimonio , 43.560.0Q0mZ,00 das terras devolutas que margeam o rio Jiarapanim e seus affiuentes, no districto da citada Yilla. Por conta da referida Camara correrão as despezas df' nwrli ção , devendo opportunamente informar acerca ela quantidade de terreno de que necess ita, caso seja insufficiente o que lhe foi concedido , remettendo a planta de que trata o ayi so-ci1'c ular dr 29 de Feyereiro de 1864. J. SrLVEmA DA SoczA. A Camara i\Iunicipal de Jl ar apanim . A cidade de :'llarapanim esta a 0° 38 ' 53" de latitude Sul e a 4° 29' 34" de longit ude occidental do meridiano do Rio de Janeiro.

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