MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.
XIII PATRIMONIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE VIZEU (Decr. n. t.'115, de 30 ele Janeiro de 1902) A freguezia de K. S. de Yizeu foi fundada em '17tS3; elerncla a Yilla pela lei n. 30'1 de 22 de Dezembro de t8i':\6, teve categoria de cidade pela lei do Estado do Pará, n. 324, de 6 de Julho de 1895. Está situada á margem esquerda do rio Gurupy, que separa o Pará do Estado de Maranhão. O seu patrimonio foi concedido pelo DECRETO :-.. 1.'115 - DE 30 DE J..1.KEIRO DE 1902 - Conrede á Intendencia Jfuniczjwl de Yi,êell terras devolutas para seu patrimonio O Goyernador do Estado, attenclendo ao que solicitou o intendente municipal de Vizeu, em officio ue 29 deste mez e ue accórdo com a informação da Secretaria ele Obras Publicas, nos termos do art. 0 29 da Lei n. 82 ele 15 de Setembro de '189-2, decreta: Art. 0 1. 0 - É concedida, para patrimonio ela intendencia municipal de Yizeu, a ilha deYoluta denominada e< ltacupim )) situada na ·entrada do rio Piriá, limitando pelo lado nascente com o mar, entre os pontos Caripy e Surnaca e pelo lado do poente, com os man– gaes do referido rio Piriá, com o qual tambem limita pelo lado do Norte. Art. 0 2. 0 - Na medição e demarcação que a intendencia proceder, serão garantidos os direitos de propriedade particular, bem como os de posse legalmente registrada. O Secretario de Obras Publicas, Terras e Viação assim o faça exec utar. Palacio do Governo do Pará, 30 de Janeiro de 1892. AUGUSTO MONTENEGRO Victor Maria da Silva O Conselho .\Iuni cipal de Yizeu requerendo a ilha de Itacupim para seu patrimonio não se informou bem se era deyoluta ou não. Publicado o decr. '1 .'l 15. acima transcripto, foi endereçado 25
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