MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.
XII PATRIMONIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE BREVES (Decr. n. 1.107, de 11 de Janeiro de 1902) A freguezia de N. S. Sant'Anna de Breves foi creada pela lei n. 172, de 30 de Novembro de 18150 e 'teve o predicamento de villa pela lei n. 200, de 215 de Outubro de 181H. Acha-se situada na costa da ilha de Marajó, á margem norte do furo Parauaú, em terrenos baixos; foi elevada a categoria de cidade pela lei n. L079, de 2 de Novembro de '1882. O seu patrimonio foi concedido pelo seguinte DECRETO N. 1.107 - DE 11 DE JANEIRO DE i902 - Concede á Intendencia Municipal de Breves terras devolutas para seu patrimonio O Governador do Estado, attendendo ao qu·e solicitou a intendencia municipal de Breves, em officio de 24 de Outubro elo anno findo, e de accôrclo com a informação da secretaria ele Obras Publicas, Terras e Viação, resolve, nos termos elo art. 29 da lei n. 82 de '15 de Setembro de 1892, conceder para patrimonio ela mesma intendencia, 315 hectares, 44 ares e 44 centiares ele terras devolutas, dentro de um perimetro ele 8.426 metros cor– rentes, tendo os seguintes limites : Ao Norte, terras devolutas por uma linha recta no rumo ele 125° com 947m; ao Sul, com o rio ele Breves, por uma linha quebrada de cinco elementos, a saber : - 1 ° no rumo de 277° com 18Qm; 2° no de 294° com 3QQm; 3° no ele 306° com 120m; 4° no ele 3-14° com 240m; 5° no de 330° com 134m, perfazendo essa linha o total ele 974 metros; á leste, com terras ele Avelino ele Lyra Freitas e João Percorio Corrêa , por uma linha recta no rumo de 2f6° 30' com 3.23Qm; á Oeste, com terras de José Penna Dantas e Ignez Costa Santos, por uma linha recta no rumo de 2f6° 30' com 3.275 metros.
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