MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

-178 - Além do patrimonio concedido por esse decreto, o Conselho Municipal de Curuçá possue o terreno onde se acha situada a cidade, não existindo documento algum delle, a não ser uma declaração feita em sessão da antiga Gamara Municipal, que adiante vae transcripta . Por pessoa fi dedigna, que anda hem ao corrente de todos os interesses do municipio de Curuçá, fui informado que, com os motins politicos de 1835 (cabanagem), que se repercutiram fortemente em Curuçá, desappareceram os documentos concernentes ao primeiro patrimonio. Essa perda foi de alguma sorte reparada com as declarações feitas na acta seguinte : Sessão da Camara i\Iunicipal de Curuçá do dia 12 de Janeiro de 1853 - Presidencia do Snr. Brito Chucre. i..s 9 horas da manhã no Paço da Camara, feita a chamada, acham– se presentes os Senhores Vereadores Curduvil, Galvão , Assumpção Pinto , Macedo Barata, Duarte Amoras, faltando á Sessão , por emcommoclo de mol es tia o Senhor Barboza de Lima. Foi approvada a Acta da antecedente, dispois de aber ta a Sessão , na forma da Lei. Declarou o Presidente a materia para discussão : Disp ezas n ecessarias com os obj ectos precisos para a secretaria da Camara. O Procurador emforma sobre o requerimento do Secr etario apresentado na Sessão antecedente e Dispacho n ella exarado pela Camar a na m esma Sessão, declarou : Que n ão obstante estar ainda o cofre da Muni cipalidade exhau – riclo de dinheiro, por não haYer em poucos dias r endimentos, e alem disto a Camara ainda não lhe t er dado ordem par a qualquer di spezas, segundo dispõem a Lei de primeiro de Outubro de mil oitocentos e Yinte e oito, Artigo 75. Tem a pallavra o Senhor Amoras, que primeiro a pedio; e propoz por escripto : Que L 0 A Camara cleye tomar em conside– ra ção a falta que sofre ele Leis no seu ArchiYo para poder dezempenhar rectamente suas atlribuições, e que se r ecorra ao Ex 1110 Goyerno ela ProYincia a tal respeito. 2. 0 que a Camara ordene ao Procurador que faça as despezas com os r endi mentos que de hora encli ante for arrecadando , para compras de obj ectos necessa rios para a Camara e ua Secr etari a, dando de todo conta na Receita, e Despezas . 3°. dezignar a Camara os dia em que deyem estar as cazas de negocio e lojas de oillcios, e outras yemlas. mun_idas de licença pertencente ao corrente aimo :.\Iunicipal, nomeando um aferidor e modo de -regular a aferição enquanto não t em a Camara o legitimo padrão de pezos, medidas. 4. 0 Deve a Gamara conhecer o terreno que lhe compette para delle arrecadar algum rendimento visto não ter outros meios ele grandes vantaqens. 5. 0 Examinar o cocligo de Posturas Yig'entes, e formar a Camara seus artigos de Pusturas especial para o seu :.\Iunicipio. Passou em leitora por todos os :.\Iembros, e co rn o não o urn quem pedisse a pallana, pôz o Presidente a Yotação, dando o seu por ultimo , foi appi·oyada es ta indi cação, e deciclio a maioria: Que o Procurador faça as compras necessa rias de todo quanto é n ecessario par a a caza da Camara e s ua secretaria com muito aceio, para se lhe levar em cont a quando a presente a Receita dos r endimentos, e das des pezas no fim deste primeiro trimestre, como nesta Sessão lhe é 1n·oyizoriamente ordenado. 2. 0 Que esta Camara se dirija ao Ex 1110 • Governo da Província para que se digne coadjuyar o seu arclürn com a co llecção das Leis do Imperio, e da ProYincia. 3. 0 Que fi ca marcado o dia Yinte do corrente para as Li cen ças, e loj as de Oillcios, sob pena de multa aos que não cumprirem; fi cando o m esmo Procurador encarregado da afirição; publi cando-se nesta dacta um Edital para scientificar aos interes– sados nesse trafico. 4. 0 A Gamara por sua immediata R esolução lhe compette o terreno ele seu patrinwnio pertencen te o Local ele sna reunicio, principiando elo Iqarapé S. José, com– prienclenclo .Muriá abaixo lado direito, subindo o Rio Guraçá lado direito, Itajuba do mesmo lado, athé o riacho denominado Tiqellas, o qual se passa na estrada que vai para llfocajaba, e della deve a Camara r eceber mil reis por cada morador nell a sitoado, ou que nella roçar. - Ordem do Dia. Discussão sobre o projecto de Pusturas. ReYindicação do Imperial Signete. E como são dadas as horas da Lei, mandou o Snr. Presidente lanar esta Acta para constar e terminou a sessão. Eu Jo ão Francisco Teixeira Galyão, Secretario da

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