MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.
VI PATRIMONIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CURUÇÁ (Decr. n. 890, de 23 de Agosto de 1900) A freguezia de N. S. do Rozario de Curuçá, fundada em 1707, foi denominada Aldeia de Curuçá; obtendo o fôro de Yilla com o nome de Yilla Norn d 'El-Rei, outorgado em '1 n\8 pelo governador Francisco °X.aYier de )Ienclonça Furtado , em Yirtude da lei de 6 de Junho de 1750, predicamento que perdeu e que lhe foi depois restituído pela lei provincial n. '177, de 2'1 de Novembro de 'lS~W, sob a denominação de Curuçá, teve posteriormente a categoria de cidade. Está situada á margem esquerda do igarapé Curaçá-rniry, affluente do rio Curuçá. O seu patrimonio foi concedido pelo DECRETO :--. 890 - DE 23 DE AGOSTO DE moo - Concede á Intendencia Jlunicipal de Curuçá uma legua de terras devolutas para o seu patrimonio O Goyernador do Estado, attenelendo ao que solicitou a Intendencia )Iunicipal de Curuçá, em o ll1cio de 20 de Janeiro do corrente anno, r esolrn, nos termos do art igo 29 da lei n. 2, de 15 ele Setembro de 1892, conceder-lh e urn a legua ele terras deYolutas em torno ela séele daque lla cidade, para patrimonio da dita inl r nrlencia , tendo os limites seguintes: á margem orien tal da es trada publica que da Yilla do Castanbal vae á dita cidade, princi– piando a legua ao }Iorle da linha ele demarcação das terras dos herdeiros do finado cap itão João Escholastico de Britto, no começo do kilometro 36, co nfinando ao Sul com terrenos dernl LllO' e pouco mais ou menos no kilometro 29. }Ia medição e demarcação que a intendencia proceder serão garantidos os direitos de propriedade parti cular, hem como os de posse legalmente r egistrada. Palacio do Goyerno do Estado do Pará, 23 de Agosto de moo. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO Augusto Olympio de Araujo e Souza 23
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