MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

I PATRIMONIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CHAVES (Registro feito em 8 de Abril de 1856) A freguezia de Stº Antonio de Chaves, foi antiga aldeia dos Aruans, missionada pelos reli– giosos de S 10 Antonio; elevada a villa em 1758 pelo governador Francisco Xavier de Mendonça Furtad~ em cumprimento á lei de 6 de Junho de 17M, teve a categoria de cidade pelo decreto n. 270, de Janeiro de 1891; é um logar aprazivel e saudavel, situado na costa septentrional da ilha de Marajó, ao occidente da ponta do l\faguary, e em frente á ponta oriental da ilha Caviana. Na vigencia da Lei n. 601, de 18 de Setembro do 1850 e regulamento de 30 de Janeiro de 1854, a Gamara }Iunicipal deu a registro a declaração do seu patrimonio, lançada no livro de registros de Chaves sob o n. 58, copiada fielmente. 58 . Em comprimento da Lei n. 601 de 18 de Setembro de 1850, e Decreto n. 1.3-18. de 30 de Janeiro de 1854, esta Cámara Municipal, declara, que possue mança, e pacificamente huma legoa, e trez e meio quartos de terrenos, pouco mais, ou menos; neste Destricto, na Costa, do Amazonas, cujos tem principio da bocca do Igarape Santa Maria, correndo Costa acima, até abôca do Igarape l\Jaguary, com huma leg·oa de fundos ao Sul. Salla das Seções da Camara Municipal da Villa de Chaves 8 d' Abril de -1856. - Antonio José de Souza Teixeira. Prezid•. - Antonio de Carvalho e Souza. Secr 0 • Este registro de occupação mansa e pacifica foi feito por se affirmar que em 1831 foi pelo agrimensor Giuseppe Ponsoni demarcada uma area de terras tida como patrimonio territorial de

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