MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

- 19 - ApproYo a demarcação, YisLo como nada se allegou contra a sua regu laridade. Passe-se o compelente titulo, depoi s de pagos na Thezouraria os direitos de Chancel– laria. Palacio do Governo, 30 de Abril de 1869. JosÉ BE'-TO DA Cu'íHA F1GuErnEDo . Depois desta data o processo foi esquecido nos archirns da Secretaria do GoYerno até 20 de :Maio ele '1896, data em que o intendente municipal ele Ourem, )Jarcos Florindo elos Reis, passou uma procuração ao Sr. )larcellino Surano Damasceno para promornr a expedição elo titulo do patrimonio. Este ultimo substabeleceu-a na pessoa de Estephanio Barrozo, o qual em 4 de Julho de 1896 recebeu o titulo definitirn de legitimação do mencionado patrimonio. As despezas cffectua– das com a di scriminação, constantes dos respecfrrns autos, montaram a 766S400 ou 80 reis por braça linear de perímetro. D'esta importancia foram pagos ao juiz commissario 207$200, ao agrimensor '126S622, ao escriyão acl lwc 80S578 importando as despezas com o pessoal e compra de .marcos na quantia de '132$000. O titulo definitiro de concessão foi assignado pelo Governador Dr. Lauro Sodré. Tendo sido feito o registro da declaração de posse em 31 de Julho de rnin, requerida a demarcação em 22 de )laio de 1867, foi ella apprornda em 30 de Abril de '1869 e o titulo expedido em 4 de Julho de '1896. )lmroRLi.L. -A posse patrimonial affecta a fórma de um polygono irregular de '10 lados, que se encontram sempre em angulo recto, com um dcsenrnlYimcnto pcrimetrico de 9.580 braças lineares (de 2 111 20), encerrando uma area de 4.608.820 braças quadradas, limitando-se ao Norte com terre– nos de José Anastacio e com terras dernlutas por uma linha quebrada de 3 elementos do Y ao YII marco; a Este com terrenos de Domingos Pastana, Liborio José da Costa e José Ana sfacio, por uma E.nha quebrada de 3 elementos elo II ao Y marcos; ao Sul com o rio Guamá e com terras de Domingos Pastana por uma linha do J ao II marcos; a Oeste com terras de Feliciano José ela Costa por uma linha quebrada ele 3 elementos do YIII ao I marcos. Foram crayados '10 marcos de madeira de lei, todos conrnnientemente t estemunhados. O primeiro na margem direita do rio Guamá, junto á fóz do igarapé Serraria. Deste marco seguindo pela margem do Guamá no rumo ele O 0° E, passando a linha o igarapé Capetcua, cm seguida pela frente da rilla de Ourem e pelo igarapé da Ponte até 2.353 braças, onde foi crarado o marco II . Des te marco, no rumo S 0° ~·,cortando a Estrada do )!aranhão e os igarapés do Frechal e da Pedreira até '1.415 braças, onde em -ten·eno alag:ado foi fincado o marco 111. Deste marco, no rumo E ܺ O, em terreno alagado e cortando o igarapé da Pedreira seguiu-se até á Estrada de Ourem a Bragança com 730 braças, crarando-se o marco IY. Deste marco, n rumo de um meri– diano, S N, cortando a estrada de Ourem a Bragança e o igarapé Curuçá, até 1. 000 braças, onde foi enterrado o marco V. Deste, no rumo de um parallelo, E O, cortando um braço do igarapé Curuçá, até t 75 braças, onde foi fincado o marco YI. Deste, no rumo de um meridiano, N S, cortando a estrada de Ourem a Bragança e o igarapé Curuçá, até 120 braças, onde foi crarado o marco VII. Deste. indo pela margem esquerda elo igarapé Curuçá, até onde elle entra no igarapé Yermelho e o Xauira, cortando tambem este ultimo, no rumo de um parallelo , E O, na distancia de '1 .470 braças, onde foi enterrado o marco YIII. Deste, no rumo de um meridiano, N S, cor-

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