MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.
- 155 - está a da designação do agrimensor ou engenheiro, pois este, antes de tudo deve ser da confiança da Secretaria de Estrrdo, como representante do poder publico, que é quem concede as terras; accrescendo que de longa data, jú mesmo pela antiga r epartição de terras, tem sido isto rigorosamente observado ; Con siderando, porém, que as faltas acima ficaram sanadas em virtude elo r equeri– mento do IntPndente de Santarem, de accordo com o parecer do Dr. Consultor Juridi co, que opinou por esse unico meio leg·tü para a solução da questão; Considerando tambem que não é regular a di scriminação de area total e area patri– monial, a que se refere o parecer Leclmico do engenheiro chefe da 3.ª Secção , feita pelo agrimensor demarcador, porquanto, não se comprehende um patrimonio com duas arcas, devendo figurar somente no titulo da discriminação , sem prej uizo de direitos de terceiros, como uma posse já legitimada de Carmelino Rodrigues dos Santos e outras a leg·itimar, direitos que acham-se g·arantidos pela Constituição do Estado - art. 63 , s t 7 e lei n. 82 de '15 de Setembro de '1892, arts, 3. 0 , 4. 0 , t\. 0 , 7. 0 s unico e 17; Usando das attrihuições que me são conferidas no art. 8. 0 , n. 12 do Decr. n. 999, de 18 de Abril de '1901 , approyo a presente discriminação , salYo s direitos de terceiros, devendo no titulo ser mencionada somente a area total discriminada. O engenheiro chefe ela 3. ª Secção faça publicar a presente sentença, afim de ser expedido o titulo competente, findo o prazo legal. 9 de Julho de '1902. - PEDRO BEZERRA DA RocHA :.\IoRAES. O titulo , que pagou 548$000 de sello, foi expedido cm Agosto de ·1902. RESUMO no :\IE:\WRIAL. - O patrimonio do Conselho Jlunicipal de Santarem aflecta a fórma de um po1ygono irregular de 62 lados, abrangendo uma área de metros quadrados 61.60;':\.227,00 ou 6.'160 hectares, 52 ares e 27 centiares, dentro de um pcrimetro de 36.344,00 metros. Limita– se ao N.<-com os rios Amasonas e Tapajóz por uma linha do IX ao I marco e da fóz do igarapé Mapiry ao Maicá, nos rumos e distancias seguintes : 53° com 575m,O; 94° 30' com 125m,O; 125° 30' com 553 111 ,0 ; H 1° 35' com 220 111 ,0; 90° 30' com 660m,O ; 96° 55 ' com 220m,o; 90° 15' com 4'10°1, 0 ; 77° 40' com 285rn,o; 64º 30' com 260 111 ,0; 59° 45' com 23om,o; 95° 30' com 33orn,o ; 127° 10' com 300m,O; 101° 30' com 190lll.0 ; 124° 40' com 287 111 ,0; 120° 40' com 580 111 0 ; '134° 30' com 27Sm, O; 137° com 438"1, 0; 140° 30' com 312m,O; 120° 415' com lSOm,O; 129° 30' com 390m,O; 127° 10' com 220 111 ,0 ; 112° '10' com 260 111 ,0 ; 127° 50' com 406m,o; . 132° 30' com 375m,o; HOº 30' com 600m,O; e 120° 30' com 260 111 • Ao S. por uma linha quebrada do IY ao V marco, do Yao VI, e do YI ao I, nos rumos e di stancias seguintes : 248° 30' com ,1.790m,O elo IV ao V marco; 268° 30' com 4.358m,o do Y ao Yl; e 340° com 965m,O do Yl ao 1. A E. com o igarapé Maicá e lago do mesmo nome do I ao II marco, nos rumos e distancias seguintes : 142° 30' com 642m,o ; 130° com 360m,o; '171 o 30' com 35om,o ; 120° com soom,o ; 156° 30' com 290 111 ,0; '165° 30' com 283m,o ; -117° 30' com 485m,O; 146° com 13Sm,O; 224º 30' com 240m,O; 233º 30' com 232m,O; 200º com 505m,o; 300° 30' com 328m,o; 76° com 2oom,o; 36° com 260 111 ,0 ; 319° com 730 111 ,0; 280° 40' com GOO; e 223° 45' com 570m,O; por uma linha do II ao III marco no rumo de 191 º 40' com 2. 647m, O; por uma linha na estrada da Colonia Bom Gosto do III ao IV marco no rumo de 133° 30' com 770m,O. A O. por uma linha elo IX ao YlII marco nos rumos e distancias seguintes : 29° com 520m,o; 12° 30' com rnom,o ; 27° 30' com '100 11 1,0; 332° 00' com 190m,o; 26° com 155m,o ; 0º 10' com 245m,o; 316° 40' com 070 11 1, 0; 308° com 480 11 1,0; 320° 45' com 270 111 ,0; e 280°
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