MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.
IV PATRIMONIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACARÁ A frequezia de S. José do .Acará, fundada em ,l758 pelo governador Francisco Xavier de Mendonça Furtado em observancia da lei de 6 de Junho de '1755, teve o predicamento de villa pela lei n. 839, de 19 de Ahri l de '1875 ; está situada á margem esquerda do rio Acará, quasi em frente da juncção do rio :Miritypitanga com o rio Acará-miry ou Rio Pequeno, em terreno que se vae alteando para o centro. As suas coordenadas geographicas são 2° H ' 30" de latitude ~ul e 5° '12' 2" de longitude occidental do meridiano do Rio de Janeiro. O _e,atrimonio do Conselho Municipal do .Acará é constituído pelo nucleo suburbano do Acará, fundado pelo governo do Estado, durante a administração do Sr. Dr. Paes de Carvalho. Em virtude do disposto no art. '1. 0 da lei n. 738, de 7 de Abril de '1900, foi o nucleo incorpo– rado ao patrimonio do Conselho ~Iunici pal, tendo sido feita a sua transforencia em 19 de Julho de mesmo anno, conforme o termo que adiante segue : Aos 19 dias do mez de Julho de 1900, na sala em que funcciona o Conselho da Inspectoria de Terras e Colonisação do Estado, presente o Inspec tor da mesma Repartição o Coronel Joaquim José Ferreira de ~lendonça, compareceu o cidadão Aristides Mique– lino de Araujo, intendente municipal do Acará, e foi pelo Snr. In spector da mesma repar– tição, apresentado o officio do Snr. Dr. Governador do Estado ao Snr. intendente do Acará, bem como a lei sob. n. 738, de 7 de Abril de 1900, a que se refere aquelle officio , e que autoriza a transferencia da administração e mais sen-iços dos nucleos suburbanos nos municipios de Obidos, Alemquer, Monte-Alegre e Acará, ás respectivas intendencias; feita a leitura de tudo , pelo secretario da repartição, declarou mais o Snr. intendente do Acará, Aristides ~Iiquelino de Araujo , representante legal do :\lunicipio do Acará, que se apresentava legalmente autorizado pelo Conselho :\lunicipal, e passou-se a lavrar o pre– sente termo com as seguintes clausulas : 1 ª O Gornrno deste Estado do Pará, devida mente autorizado pela citada lei do Estado sob. n. 738, de 7 de Abril de 1900, transfere á Intendencia do Acará a administração e mais seniços do nucleo colonial suburbano fun– dado no municipio; 2ª O intendente do Acará acceila a Lransferencia da administração
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