MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

-1H - Não marcou ou assignalou o agrimensor, na sua planta, a situação <lesses posseiros; assim como não declarou qual a especie de titulo que possuem. CoxcEssÃo DE '1899. - A lei n. 729, <le 3 <le Abril de 1900 que extingum os mumc1p10s de Quatipurú, J uruty e Oriximiná, fez com que passasse para o domínio do Conselho :\fonicipal de Obidos o patrimonio concedido ao Conselho de Oriximiná . Esse patrimonio, ainda não discriminado, consta do seguinte acto : DECRETO :x. 686 - DE 2?j DE ABRIL DE '18!)9 - Concede á intenclencia ele Oriximiná uma lequa ele terras devolutas, para seu p atrimonio O Goyernador do Estado, attendendo ao que soli citou a Intendencia Muni cipal de Oriximiná, em officio de 27 de Janeiro ultimo , r esolYe, nos termos do art. 29 da lei n . 82 de 15 ele se tembro ele 1892, conceder-lhe uma legua de terras devolutas, em torno da sécle d'aquell a Yilla, para patrimonio da referida intendencia, tendo os limites seg·uinLes : pela parte de cima, co m a hocca do lago denominado « Caijurú )) ; pela parte de baixo com a bocca do lago denominado « Uripixú )) , pelos fundos com terras deYolutas, e frente com a margem esquerda do rio « Trombetas ll , ficando dentro desta area de terras o perímetro da mesma Yilla. Na medição e demarcação a que a intendencia proceder, serão g·arantidos os direitos de propriedade particular, bem co rno os de posse leg·almente r eg·istr ada. Palacio do GoYerno do Estado do Pará, 2:í de Abril de 1899. DR. JosÉ P,rns DE c~RV.~LHO ~lugusto Olympio ele Araujo e Sou::a CoNCEssio DE '1900. - O Conselho }[unicipal de Obidos possue ainda o nucleo colonial suburbano da cidade de Obidos, que foi concedido pela lei n . 738 de 7 de Abril de '1900. Não encontrei sobre o J\"ucleo de Obidos planta alguma, de modo que apenas posso t r ans– crever o termo de transferencia para o domínio municipal do nucleo, que é do teor seguinte : Aos 23 dias do mez de Maio de '1900, na sala em que funcciona o Conselho da In– specLoria de Terras e Colonisação do EsLado , presente o inspector da mesma repartição , o coronel Joaquim José Ferreira de :\I endonça, compareceu o coronel José Antonio de :\Iattos Piran ha , in tendente municipal de Obidos, e foram pelo Snr. inspector da menc ionada r epartição apresentados os officios cio Snr . Dr. Go-rnrnador do Estado ao Snr. intendente de Obidos , hem como a lei n . 738 de 7 de Abril do a11110 conente, a que se referem aquelles officios e que a utori sa a tran sf'er encia da ad mini stração e mais serYi ços dos nucl eos SL1burban os, fundados nos municipios de Olidos, Alemquer, ;\Ionte-Alegre e Acarú, ás r espect in1s intenclencias : feit a a leitura de tudo pelo sec r etario da reparti ção , declarou mai s o Snr. intendent e de Ohido::;, coronel José Antonio de Mattos Piranha , r epresentante lega l do município de Obidos, que se apresen taya leg·alrnente autorizado pelo Conselho :\I uni ci pal do qual P intendent e : e passou-se a lanar o presente termo com as seguintes clausulas : 1. ª O Goyerno do Estado do Pará deyidamente autorizado pela citada lei do

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