MUNIZ, João de Palma. Patrimonios dos Conselhos Municipais do Estado do Pará. Paris: Aillaud, 1904. 232 p.

- 137 - de 64° 30' N. O. magnetico foi medida uma linha que passa pela frcn te ele Alemq uer, atravessando a '1 .312 metros um lagote, chegando á margem elo rio Itacarará a '1.685 metros e ao marco II com a extensão ele t.920 metros, nos limites elo sitio Paciencia. Do marco II, com rumo magnetico de 0° N, marginando o rio Itacarará_. foi traçada a segunda linha, que a 720 metros encontrou a estrada que vae aos Campos do Bloqueio, em cuja margem foi cravado o marco III. Deste marco, no rumo E. ܺ W. magnetico, foi traçado o terceiro elemento com a extensão de 300 metros, até ao furo do Bloqueio, onde foi fincado o marco IY. Deste marco, no rumo de N. 415° E. magnetico, foi tirada uma linha que, passando nos campos que marginam o rio ltacarará, encontrou a :i50 metros uma estrada que vae aos campos do Bloqueio, a '1 .263 metros um caminho vicinal e terminou a 3.300, onde foi enterrado o marco Y. Deste marco, no rumo de S. 415° E. magnetico, foi traçada urna linha recta, que a '1.650 metros cortou um caminho vicinal que vae ás margens do lago Cururnú_. tendo já a '1.350 metros cortado outro denominado Repartimento e terminando com a extensão de 2.6'10 metros, onde foi cravado o marco YI. Deste marco, no rumo de S. 45° W. magnetico, foi tirada a ultima linha de fechamento elo polygono patrimonial até o marco I, com a extensfo ele 3.070 metros, tendo enconfrado a '1.000 metros urna grota, a 1.300 metros um caminho, a '1.725 metros outro caminho, que a '1.750 metros atravessou um igarapezinho que desagua na lagoa do Anningal, a 2.200 metros chegou á margem da lagôa Annigal, cuja margem opposta está junto ao marco 1. Do traslado dos autos não consta o valor da declinação magnetica, cuja obse~vação foi natu– ralmente feita depois dos trabalhos de campo e não se acha, talvez por esquecimento, lançada nos autos. Existe no traslado consultado o espaço em branco necessario para a sua annotação. A ausencia claquella indicação é uma falta bem sensiYel que traz algum embaraço para uma questão--cl.e aviventação. Compulsando diversos autos de demarcação de terras na mesma zona do patrimonio, tra– halhos effectuados em '1888, pude estabelecer um valor medio de 5° para noroeste, para a declinação magnetica a adoptar no caso rertente. A planta n. 23 é a elo patrimonio do Conselho Municipal de Alemquer. Co);CESSÃo DE 1900. - A segunda concessão de terras ao Conselho Municipal de Alemquer foi feita pela lei n. 738, de 7 de Abril ele '1900 e se refere aos terrenos comprehendidos pela colonia chamada Paes de Carvalho, á estrada Lauro Soclré, por traz da cidade de Alemquer. Consta a sua entrega ao Conselho do seguinte termo de transferencia : A os 3 dias do mez de Agosto de 1900, na sala em que funcciona o Conselho da lnspectoria de Terras e Colonisação do Estado do Pará, no Palacio d.o GoYerno, presente o inspector d.a mesma repartição, coronel Joaquim José PPrTeira dr :\frndonça , compa– receu o major .\.ll"redo Henrique da Serra Aranha, que exibiu uma procuração , passada pelo tenente-cm·onel J osino Cardoso í\Ionteiro, intendente do rnunicipio de Alernquer, e dis se que na qualidade de rnanclatario do dito intendente e em nome do Conselho Muni– cipal de Alemquer, como s i presente estiyes se, Yinlla assignar o presente termo ele trans- 18

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