Paes de Carvalho polyanthea, administração Paes de Carvalho
J J -. i • _ \ ~ 1 agistratura 'f e a administração do dr. Pae de Carvalho r ~ ... .,, ,:: . ~ :(RE~ALTA a ,-i,ta do ob ·ervador imparcial '\ ... · que se tiver dedicado . ª. examinar escru- ..,,...,~..t ... -1:->ulos.:.mente a adm1111stração do exm. lf.-4sr. e.Ir. Paes de Can·alho, no q uatriennio -i {- findo. um facto que d , e constituir para J o emerito estadi:-,ta o mais fulgente e o mais bello dos s .us títulos de gloria. Emq uantn a natural tendencia dos go– Yen10s e para a ampliação <lo: seus po eres e insensivelmente vão elle-; deslísando até a usurµaçào da. attrilntiçüe~ que devem esc par l uma influencia perturbadora, o sr. d1. l\w-, de Car,alho te,·e a con . - tante preoccupação de manter inteira t· perfeita harmonia entre o.- ~li– ,·crsos poderes creados )Jf'lo nosso pa( to fundamental. .\ magistratura recebeu d'elle as mais inequívocas e eloquente.-; dcmonstraçr'ies de respeito e acatarnenw: (' foi .;;emprc um dos seu · mais des,·elados empenhos cercai-a de prestigio. procurando aos set s membros o exercício li ne e desapai. ·onadu de suas attribuiç(- e..., 1 1raes. ~ ,\s suas J/01stTJ,'"t'lt. 1 , luminosos atte-.tado-. le um patrioti:mo acen– drado e bem dirigido, são eloquentPs testemunhn,. cl0 quanto lhe m • rccia o Poder J udiciario. g-uarc:a das libenlac!t--. 1 ublil.:as t· gar:lntia s<.· · oura dos direitos individuaes . l:) Seus actos rc, elan todos esse meticuloso cui lado em consen ar inaltera,·eis as relclções amistosas entre os di,·ersos p(icleres e ate nu qut: diz r<:speito ás attriliuiçôes a<lministrati,·as do mais e\ '\'a<l) Tri huna! do Estado nas quaes o go\'erno tinha d1.:: int •n ir, e ·erccnclo um,t das mais Lellas attribuiçties constitucionat·s. jamai: d ixou o e.Ir. Pae-. de Carvalho de proceder com todo o escrupulo e orre:ção. E' natural. pois, que no momento ele ·nc rrar-se <.s:a administra– ção, que dei. ·a de si um rastro lumín lSü t·m to ln. os a ~sumr•tos cm que teve de e.·ercitar a sua acção, ,·enh > eu . tnt·mbro do Superi r Tribunal de Justi_ça d'este Estado. render. p11blic,1 P e l 'nrnem nt a, elrreg-io estadista que tanto tral alhacln t m pelo pro r ss dt Pará. l:-, • 1 cstu modesta. mas s1n< era 1omen~gt·rn. Helem, 1 de Fe, en-irn de r 9 ) 1. .. I ')
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