PARÁ. Secretário da Província (Domingos Soares Ferreira Penna). O Tocantins e o Anapú: relatorio do secretario da provincia. Pará: Typ. de Frederico Rhossard, 1864. 87, 40 p.

'A cort~ p.ão approvou as medicla.s de .Antonio .d','.\lbuquerque, extranhou-lhe taxar :preços.· nos :generos e_ ordenou-Ih~ que deixasse o povo ven.– der s·eu cravo êomo bem lhe parecesse; .mas provi– .de~cicu successivamente em medidas convenientes; assim sujeitou a penas de cadêa e níuita os que Jalsiiicass~m o cr_avo o~~ cacáo_; prohi.bio o co!te das arvores dando certos preceitos sobre o niodo e o tem– _po em que esse corte podia ter logar; prohibio ~que ,em cada anno se expoi·tasse mais de 4,000 @; or- denoµ a plantação de 100 pés novós junto .as povoações para se reprodusir e augmentar ós seos .productos e commercio. _ - · Não sei se taes preçeitos e ordens forão fielmén– te observadas; mas a devastação continuou ai'nda, .poêt<;> qut:l _em m~~or_escãla; ; pi;_ova'1'elm~nFe -não parou senão onçle já não hàv1ão arvores a dérribar e troncos a esfollar.. ~ _- - ~a estatis~ica das p_roducções natu!"a~s âas~mar- 0gens dos To~.A_tin§ $ l_!lesmo-~p Ahapú 1_ desde m~i– tos annos iião figura o cravo, bem que outr'ora ali muito abundasse; mas foi precisamente o conhe– cimento d'isto que levou-:-me a escrever · estas li– nhas afim de com este exemplo exhibir mais um _triste r e~ultado da louc~ avidez e obstinaçãu com _que, ª' 9-espeito dos-prece~os e cons,elhos m~is sa– lutares, se quiz sempre vrver a-custa '<la naturesa _d~spojando-a dos seus preciosos dons . sem . cui– darem de utilisal-o como um he~eficio .real. e ·per- ~manente. . , _Mas • Qs filhqs que tràbalp.éin: » Erá â ~àxim,a dos egoistas selvagens quando a co9iç~ ~o ouro ) !!:1-· ..pel\ia. seos ~raços _a'l'mad~s de mae-hados 00.11.tJ·a as ipn.9_cen!es .arvores que os enr_iqlleciaõ. i ., _ ~ · _ :·.Em_p.rinçipios e meados do seculo pa_§!s::i.do.airi;– ~d~ Q_ c.rav:o appªre 0 cja_ eni quap.t~dade nã:_,õ ~q-qen:~•

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