PARÁ. Secretário da Província (Domingos Soares Ferreira Penna). O Tocantins e o Anapú: relatorio do secretario da provincia. Pará: Typ. de Frederico Rhossard, 1864. 87, 40 p.

( 6!) . o mais. iuave-; · n~dà com effeiío ma.is cómmódo sl.o que; desfaflier- se o passageiro dos trapos quê já não tem se-rventia e daJ.-os em pagamento ao ·Pagéi que é tão facil de contentar-se. _ ~ Oelras.-Sahindo a bahia, per-corremos a ~ma costa meridional até Oeiras. · . E sta villa está situada em l~gar aprasivel e em chuto, á margem occidental do rio Araticú, de: cuja barra dista cerca de 5 milhas. Segundo_a aucto, ridade do· arcipreste dr. Monteiro de Noronha, Oeiras teve o seo primeiro assento. com o nome de A.W,eia dó A-ratioú,, abaixo da barra do Panaúb3:; Baena é da~mesma opinião.. · - __ · - . Essa aldeia foi missionada pelos padres je:suitas, depois de·vencidos pela espada d.os port uguezes os ind'ios que habitavão nas margens daq11eile - rio. Em 14. de abril de. 1758 foi elevada á c.athegoria. de villa · com a deno~ que.ainda .conserva.:; O numero de suas casas-é de 51, comprehen-– àendo-se as ha-bitaveis, que são 33, e as abandona– das, p'or ter em umas cahido e desabado e outras: 01.· ,ierGim: in o queim.adas. São cobertas de palha, á excepç·ão de umaouduas; a maiorparte d'ellas são– feitas de tallos de palmeira~ ~ Das habitaveis são~poucas as que tem IDQl'adcE t:es. ::, · · Não ha ali casas de camara, nem cadeia, nem eutro qu_alijuu- -1ificio pulfücQ á ~o d igie- ja. O .incendio de nóveml>to- ·a:e errubo • metade da :villa, i~clusive a casa da Clamara,,-que– era taml:íem- prisão publica. A igreja foi; namesma. occasião, queimada em parte. - ~ - ~ -OS, moradores nunca mais quiserão ;ree~ suas casas e~a villa -parece uma-aldeia ahándonad·a Elles tem, ~ r vezes, pedido a.trausfer.é11cia. da, sé.da – ~ª" v.iµa,pará outi;a loç_altdade:, in.9icãwlp: a de .eur~

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