PARÁ. Secretário da Província (Domingos Soares Ferreira Penna). O Tocantins e o Anapú: relatorio do secretario da provincia. Pará: Typ. de Frederico Rhossard, 1864. 87, 40 p.

r ' Com essa medida lucraraõ: _ Os povoados, porque neUés se conc-entranw as forças activas do cómmetêio. - Os propúetarios pelo augm.ento de valor de: seus predios. , Os lavradores, os criadores e industriaes pelo, emprego e consumo certo que encontrai-aõ os seus productos nos centros commerciaes. A civilisaçaõ, emfim, pelas relações e contactos elas familias, averfeiçoamento e .. ~elhoraçaõ dos costumes da sociedade a.pela facilidade da~– çaõ da infancia e da ju~entude. ~ Mas, quando mesmo esta medida naõ produza :resultados tam satisfactorios, ella ·trará ao menos á provincia e ás municipalidades um augmento sensivel--de suas -rend·as, as qua:es poder~Õ- ier - plicaçaõ- es.peeia.1' ao-_ melhoramento da·s villa:s e cidades. Naõ conc·orJ.'e pouco tambem. para a decadencia. de Cametá .o, habito êm qué estaõ os faze11.deiros, como já observei, de naõ levarem ao porto d'a=~ quella cidade o producto de suas lav .:gras._ ... Como os vaporl3S naõ podem se .respÕ'l'ilMn Sal' pelos pesos e qualidades dos generos recebidos ·a bordo em Cametá, e os barcos naõ só tomaõ essa responsabilidade, mas vaõ receber nos sitios e a. · grànel o& --g.en.e1·ôs produzia.os, os fazendeiros en– tendem que esta vantagem compensa bem o alto frete que pagaõ.nos barcos· de vela pelo trans~ - porte dos seos generos, poupando ainda as- des~e– zas de baldeaçaõ. _ ~ · _ . Este calculo que até certo ponto poderá se-r exacto quanto ~ao transporte em. barcos de vela a' frele,-naõ pôde:- deij{ar de tra:zer enorme prejuizo– ao,fazendeiro, sê. esse ti:-ansporte se fizer em barco de: ~a, prop.riedade, e -á' sua ctrsta; t:i;'ipulado. Uhl.E\i

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