PARÁ. Secretário da Província (Domingos Soares Ferreira Penna). O Tocantins e o Anapú: relatorio do secretario da provincia. Pará: Typ. de Frederico Rhossard, 1864. 87, 40 p.

( 54') on rqubaraõ, por generos qu_e o regataõ lhes fbr– rtece pelo duplo ori quadruplo do preço' ordina- - · ~ ~ J tio ~ / Pouco importa a quem só intei;essa fazer fortu– na que o seo freguez seja um hómem lionesto, ou 1iin ladraõ, escravo .ou livre, assassino ou pai ~ familia, todo o seo intento, sua r eligiàõ, seus prin– ê,ipios de I!loral en.cerraõ-se nestas pa1avras--:-Fa:- '3<3r.,f8'rtün7:t. . - e • ' ':;, Elle a faz com effeito bem. depressa, e a fama de um negocio tam lucrativo àrrasta oútros iridi-_ vicfüos, entre os qaa,es muitos homens -ele- bem, de: ooa fé e_ de 1:econhecida probidade, a aba:Qdo:riarem igualmente . as põvoaçpes, levando para o matto º· seo negóc'"iõ. · . · · -. ·:.tfssim-pouco a pouco o commercio se dissemin~ .. no interior e definha nos povoados, onde· o,s fre– gue~es e§cravos ou cri.minoso.s~ naõ- ,se &nimaõ a~ app~recer e·oi;1de os fasendeiros, para naõ perderem . têmpo, - naõ querem ·ir comprar ainda que muito · ui.ais barato. · _ . J - - - r Q remedio contra ·este mal que mãtalentamente as povoações está nas maõs do legislador provin– cial: uma cqntríbuiçaõ forte sobre .essas casas de · negoci.o no interior e tima taxa afta pelá concessaõ de licenças para abl·il-as seraõ, talvez, meios suffi'.. cientes de concentrar o commercio àisperso par todos os cantos _e de fuoralisal-o ao mesmo tempo pelo exterminio das transacções illicitas de algup.s desses negociantes com desertores, criminosos e ,: escravos. ~ · · A' niedida 'lembrada naõ· prejudica o verd,ac(eiro co~mercio; tend~ sóm~nte- a reprimu: o negocio .clandestino e a,:5mmoralidade por, elle introduzida, e sustentada no interior. - - ... - " - -~ V -

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