PARÁ. Secretário da Província (Domingos Soares Ferreira Penna). O Tocantins e o Anapú: relatorio do secretario da provincia. Pará: Typ. de Frederico Rhossard, 1864. 87, 40 p.

.. · ( 40) 4. 0 Q e o governÕ conceda gmtttita1nen. 1 e aos seringueiros, 8em dependencia de mecliçõe8, tantas braças de terras nacion~es pai-a cultura, quantas forem as seringueira3 que tiverem plantado, e feito vegetar, pertencendo-lhes perpetúamente o terre~ no que saõ obrigados a cultivar e que effectiva~ mente ti verem cllltivado. 5. 0 Que os individues empregados na ·extracçaõ uá borracha, tendo plantado 3 mil pés de seringuei~ ;ras e mil de cacáõ ou de café e feito roça de plantas alimentícias, tenhaõ o direito de Clbter para si, seus 0 filhos e 2 ou 3 agg-regados, a is~nçaõ dô r1:crutamen· to, do serviço activo da ~guardá nacional e do jury, -durànte o espaço de 5 a1_mos. Protegida por me<liclas arlministrativas e favore• cida pelosmelhora~e1!-tosque o processo ~trauss pro– mette, a prepa~açao~ <.t:a -bor!'l:tcha póde vir a ser uma industria de tão alta importartciaqu.e, enriquecendo .a capital, chamará para o interior tantos beneficios e prosperidade quantos saõ os ma~es e miseria ·que pesaõ actualrnente sobre as povoações e sobre seus proprios habitantes. E' urgente fazer-se um exforço em fav~r desta industria; é urgente protegel-a e ennobrecel-a para se arrancal-a da avi.ltaçaõ em que a vemos e sobretudo, para que seus effeitos se não resintão, como até hoje, da sua origem selvagem. ~ "··/

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