PARÁ. Secretário da Província (Domingos Soares Ferreira Penna). O Tocantins e o Anapú: relatorio do secretario da provincia. Pará: Typ. de Frederico Rhossard, 1864. 87, 40 p.
( 13) to de habitações, · constando em geral de casas dê-. pouco valoi·. - Uma excellente e larga estrada, aberta no meio da ·floresta, parte do extremo N. da cidade para a – aldêa de N. 8; do. Soccor:rn. Neste lugar ha uma vistosa igreja a qual ainda não está concluida no-: interiot. Para a_sua construcção tem o cofre pro– vincial despendido muitos contos de réis. As ca-; sas são feitas quasi toaas de jupaty, ou 1 mirity, e cobertas _de palha de boçú. - _ ; Ao N. desta localidade, .a ·qne em 1757 s~ - deo: a cathegoria de luga1· com a denominação de Aze– vedo, acha-se outro ein situação muito pitoresca; com melhores casas e ornado tambem de uma lin– da capeliinha. Dá-se-lhe o nome de Pâcajá. Abaixo do Pacajá euc_ontrão-se varios sifios-· , ás vezes . em grupo · como em Itajaü. Em torno d'elles, como de todos os que se encontrão desde Cametá cultiva-se cacáo, café, e um pouco de .al-· godaõ e mandioca. · · · Ao N. do Pacàjá e Itajaú e além de uma gran-. de ponta do continente, cerca de 2 leguas abà:ixo da cidade, está Cametá-Tapéra, onde teve origêm a cidade actual de Cametá. Reservo para outro l~gar algumas considerações · sobre esta tapéra. - - J11ocaj11ba.--O rio ·_Tocantins havia-já dado o 1. 0 repiquete quando partimos de Carnetá com di-,: ecção ás cachoeiras, o que teve lugar no dia 14. A 15, de caminho ·para Baião, visitamos afregnesia de ·Mocajuba. Esta freguesia é nova, tendo sido creada pela lei provincial n. 228 de 1853 no lugar e com o nome âe no rio Maxi ou furo Tauereé; a lei n. 271: de 1854 transferio a sua séde para o sitio de Mo- .cajuba 1 onde hoje se acha. O proprietariQ. desse ·
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