Os Jesuítas no Gão-Pará suas missões e a colonização bosquejo histórico com vários documentos inéditos

Y. / \ 80 OS JESUITAS NO GRÃO-PARÁ São L uiz; em seguida, expondo-lhes o estado p rospero das missões e os serviços da sua ordem á colonia, exhortou-os ao respeito ás leis, cuja fiel observancia esperava delles; rogou– lhes que, para obstar ao sobresalto, a que daria caµsa entre o povo a noticia dos tumultos, quando divulgada, se impedisse toda a communicação com a vizinha capitania; - como se fa z com os logares empestados, accrescentava 1 . Respondeu a camara em termos ambíguos, repetindo a queixa da falta de escravos, e dando parte da reclamação, havia pouco fei ta para a côrte, sobre a jurisdicção temporal. Similhant e resultado era para desvanecer as esperanças do je– suita. Ainda assim os próceres hesitavam . Dom Pedro escre– vera entrementes aconselhando a paz, e promettendo aos habi– tantes satisfação completa na contenda. Já no Maranhão se tinham os padres demittido do governo das aldeias ; no Pa rá succederia o mesmo; e a regente com certeza daria aos factos consummados a confirmação legal. Isto todavia não bastava a preencher os desejos da população. Faltava a mais ambicio– nada das concessões, que era a franca licença para os resga_!es, 1enitivo unico, seg undo a geral opinião, aos males da commu– nidade; mas tão longe não ousou o governador aventu rar-se, que seria isso aggravar a cumplicidade na rebellião com uma fo rmal desobediencia ás leis. Sobre este ponto recommenda– va-lhes, com a doblez que lhe e ra característica , se dirigissem ao padre A ntonio Vieira, de quem certamente seriam atten– didos. Tal alvitre ainda mais irritou os animos. Para alg uns fazia o effeito de zombari a; outros viram nell e um incita– mento a desembaraçarem-se do obstaculo, que se interpunha ao remedio de suas necessidades: estes ultimas arrastaram comsigo a opinião geral. A I 7 de julho explodiu no Pará a latente agitação. F oi após uma procissão religiosa. Os amotinados dirig iram-se á camara, exig indo-lhe a nomeação de um juiz do povo, cargo novo na capitania, e que no Maranhão apparecera, pela pri– meira vez, na occasião dos ult imos tumultos. E m seg ui da, per– suad idos que a p resença do mag ist rado popular legali zava os 1 Represenração de Antonio Vieira á camara. BERREDO, A1111ars Hisl., ç 1044 .

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