Os Jesuítas no Gão-Pará suas missões e a colonização bosquejo histórico com vários documentos inéditos
74 OS JESUlTAS NO GRÃO-PARÁ temor das intrigas na côrte; mais tarde, pelo interesse de ne– gociações, a que os jesuitas fechavam os olhos, não lhes rega– teava condescendencias; e só o prospecto de maiores ganan– cias o levou a mudar. Chegaram os favores ao extremo de possuir Vieira em mão papeis assignados em branco pelo governador, que lhe serviam para reduzir á obediencia os individuos recalcitrantes. D'ahi se collige o poder que o grande missionario então exerce na colonia. Satisfeito agora, seu contentamento revela-se nos ter– mos enthusiasticos em que exalta o devotado amigo. Re– memorando os trabalhos de dois annos e meio, assegura que tudo se deve á dz"sposz"ção e execução de Dom Pedro, sem a qual nenhuma cousa se poderia conseguir, e muito menos tantas, e tão dijftczdtosas e de tanta z"nzportancz"a 1 • Çonhecidos os successos anteriores, o sentido apparente destas palavras revela que a lucta entre colonos e jesuítas proseguia, se bem que su rdamente, pertencendo aos ultimos a victoria, graças á protecção do governador. Os outros não se deixavam todavia abater. Agitavam-se nas capitanias, mo– viam na metropole as influencias a seu alcance, e faziam cho– ver as queixas contra o procedimento dos religiosos. O arruido por esta forma suscitado foi tal, que Antonio Vieira julgou necessario illibar-se por uma justificação, e neste sentido so– licitou o governador. Deferiu -lhe este o pedido, e o resultado foi, como era de esperar, favoravel aos padres, que saíram limpos de toda a culpa, pelos depoimentos recol hidos. O objecto elas queixas e da justificação era o mesmo sem– pre: os resgates, e a ze losa guarda que os jesuítas faziam nas aldeias, negando aos colonos os servos que, segundo a lei, ti– nham de repartir-lhes. Os missionarios allegavam impossibili– dades, e provavam com testemunhas suas o exacto cumpri– mento da lei . As camaras protestavam, entendendo que os re– ligiosos se deviam restringir á direcção espiritual dos índios, deixando aos leigos a administração temporal. O povo de Belem representa em 1659 nesta conformidade á corôa. Não vindo solução satisfatoria, o descontentamento con– tinua. No anno seguinte, os vereadores propõem uma especie 1 Carta ao bispo do Japão: Maranhão, 4 de dezembro de ·i66o.
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